O 2.º Plano de Recuperação Judicial – a versão de 6 de fevereiro de 2024 e o profundo impacto para os credores da PT

Conheça a versão de 6 de fevereiro de 2024 do 2.º Plano de Recuperação Judicial e o impacto que pode ter para os credores da PT Oi.

 

I) O que se passa?

Como referimos no artigo que pode ler aqui os credores obrigacionistas da Portugal Telecom e da PTIF que aderiram com sucesso à modalidade do plano de reembolso a 12 anos irão sentir profundamente o impacto deste 2.º Plano de recuperação judicial do grupo Oi, que foi apresentado ao tribunal da 7.ª Vara do juízo do Rio de Janeiro e 19 maio 2023.

Agora, o Grupo Oi apresentou no passado dia 6 de fevereiro uma outra versão deste 2.º plano de recuperação judicial com profundas consequências para os obrigacionistas que aderiram com sucesso à referida modalidade de reembolso a 12 anos.

II. Os planos

De acordo com esta versão que será levada para ser votada na Assembleia Geral de credores que se irá realizar a 5 março ou a 11 março (2.ª data), importa distinguir três situações, de acordo com o montante do crédito que se detém:

1. Créditos até USD 10.000,00 – irão receber até 31 de dezembro de 2024, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.

2. Créditos até USD 20.000,00 – irão receber até 31 de dezembro de 2026, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.

3. Créditos superiores a USD 20.000,00 – poderão optar por uma das seguintes modalidades de pagamento (a grande diferença é entre os credores que estão dispostos a investir de novo na Oi e os que não têm essa disponibilidade):

Cls. 4.2.3 – Opção de Reestruturação I:

Consiste em participar num financiamento, em ver reembolsado parte do valor investido (pode participar num leilão reverso) e em passar a ser acionista (aumento de capital a participar com o remanescente do saldo). Neste caso, os seus créditos não sofrem perdas.

Com algum detalhe, consiste na Adesão a Novo Financiamento, até ao valor de USD 650 milhões (R$ 3,5 bilhões), com rolagem de R$ 3,5 bilhões em dívidas, a partir da emissão de novas obrigações roll-up. Os títulos serão transferidos para os credores e terão vencimento a 4 anos e meio, com juros de 8,5% ao ano, capitalizados, no caso de créditos em dólar, reembolsados numa única parcela. Serão garantidos pelos ativos e bens listados, no valor de 15 biliões de reais. Esta nova divida ser utilizada para pagamento pro rata de parte dos créditos dos credores que aderirem, tipo Pós Leilão Reverso. Para cada 1 Real emitido será pago 1 Real do Saldo Créditos de Credores Opção de Reestruturação I – Pós Leilão Reverso do respetivo Credor Opção de Reestruturação I, devidamente convertido pela Taxa de Câmbio Conversão.

Uma vez atingido o valor total da dívida roll-up, será efetuado um aumento de capital pelos Credores Opção de Reestruturação I, de forma pro rata, após o pagamento de parte do Saldo Créditos de Credores Opção de Reestruturação I – Pós Leilão Reverso mediante a capitalização de parte do Saldo Remanescente Créditos de Credores Opção de Reestruturação I, até 80% do capital social. Os credores irão receber ’novas ações capitalização de créditos’. Os direitos destas ações serão idênticas aos das ações ordinárias. Se for a exercidas direito de preferência dos atuais acionistas, os credores irão receber pro rata esse dinheiro. A eventual parcela parte com parte não capitalizada considerada deságio. Em contrapartida, os credores que optarem pela opção de reestruturação I receberão novas ações que representarão em conjunto até 80% do capital social.

4.2.4 – Opção de Reestruturação II

Os credores irão receber 8% dos seus créditos através de instrumento de dívida (dívida A&E reinstated), amortizado de uma vez no fim de 2044.A taxa de juros será equivalentes à taxa de juros para os Créditos Classe III em Reais no momento da emissão da Dívida A&E Reinstated, e serão capitalizados e pagos juntamente com o capital.

Haverá garantias, mas subordinadas aos créditos resultantes do novo financiamento (opção de reestruturação I).
O crédito remanescente (92%) será convertido em títulos de dívida participativa A amortização será no final de dezembro de 2050 ou antecipadamente, de forma parcial, mediante distribuição de 50% do lucro líquido da Oi, desde que demais compromissos tenham sido pagos.

A taxa de juros será a taxa anual em USD que seja equivalente à taxa de juros para Créditos Classe III em Reais, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano. Os juros serão capitalizados e pagos juntamente com o capital.

4.2.5 – Opção de Restruturação III

Carência até ao final de dezembro de 2045, sendo a primeira amortização e subsequentes 4 em parcelas anuais, iguais e sucessivas, até dezembro de 2049, sem incidência de juros, caso opte por receber o pagamento de seus respetivos créditos em Dólares ou em Euros (se optar por reais, será a Taxa Referencial (TR) anual no Brasil, e será paga com a última prestação).

A Oi terá a opção de, a seu critério, de pagar antecipadamente 20% (vinte por cento) do valor do capital, com juros capitalizados.

Concluindo, para os credores com mais de USD 20.000,00:

  • A opção I exige a participação num financiamento, em ver reembolsado parte do valor investido (pode participar num leilão reverso) e em passar a ser acionista (aumento de capital a participar com o remanescente do saldo). Neste caso, os seus créditos não sofrem perdas.
  • A opção II é para os credores que não optarem por participar no novo financiamento da Oi. Recebem os créditos através de instrumentos de divida equivalente a 8% do valor total, pagos em 2044, sendo que os outros 92% serão títulos de dívida participativa e será amortizadas em 2050.
  • A opção III consiste no reembolso do crédito em 5 prestações, anualmente, com início em 2045. A Oi pode antecipar este reembolso pagando 20% do capital, com juros capitalizados.

Se o credor não efetuar qualquer opção fica sujeito à Modalidade de Pagamento Geral, que consiste em reembolso em 5 prestações, com início em 2048, sem juros. A Oi tem a opção de antecipar estes pagamentos através do pagamento de 15% do capital e juros capitalizados.

III. O que fazer?

Como foi dito, esta nova versão do 2.º Plano de Recuperação Judicial é muito prejudicial para os credores obrigacionistas. Passámos de um cenário em que a primeira tranche venceria em agosto de 2024 para um cenário em que se exige mais financiamento a favor da Oi e recebe-se parte daqui a 4 anos e meio ou se opta por apenas se receber a partir de 2045.

Pensamos que a melhor opção é fazer pressão junto da Oi para que esta situação seja revertida na Assembleia Geral e, no limite, votar contra a aprovação deste Plano como forma de protesto por toda este cenário.

IV. Como podemos ajudar – a representação para votação na Assembleia Geral

A Candeias & Associados acompanha os credores lesados da PT e da Oi desde 2016, tanto em Portugal como no Brasil, não só ao nível dos tribunais como também ao nível dos procedimentos que tiveram de ser adaptados.

Estamos a preparar uma tomada de posição junto da administração da Oi bem como junto do administrador judicial de modo a que esta situação seja revertida com relação ao credores obrigacionistas.

Para que esta solução surta efeito iremos prestar um serviço de representação para votação na Assembleia Geral.

A Candeias e Associados disponibiliza este serviço de representação e votação bem como um serviço de acompanhamento e assessoria jurídica. O prazo termina a 27 de fevereiro.

Também iremos facultar-lhe todo o acompanhamento para que possa submeter com sucesso junto da Oi a opção que escolher.

Se pretender aderir ao nosso serviço de acompanhamento e assessoria jurídica, deve ir à nossa página ’Subscrição’ e clicar no botão 3CA.
Tome nota que o número de interessados que poderemos acompanhar é limitado. Os serviços de assessoria serão prestados por ordem de adesão dos interessados.

NOTA IMPORTANTE: Apesar do cuidado na elaboração desta nota, as informações aqui referidas não têm caráter vinculativo, podem ser confusas e não estarem totalmente corretas, pelo que não excluem o dever de o interessado ler os detalhes dos planos de pagamento que se encontram referidos no 2.º plano de recuperação judicial da Oi e que pode visualizar aqui.

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