A guarda partilhada dos filhos após a separação ou divórcio

A guarda partilhada de filhos em Portugal, após a separação ou divórcio de um casal, é um tema de relevância para garantir o bem-estar das crianças envolvidas.

 

Quando um casal decide separar-se ou divorciar-se, ocorrem mudanças significativas nas dinâmicas familiares. Uma das principais preocupações neste contexto é o impacto da separação nos filhos menores, que podem ser afetados pelas alterações na estabilidade familiar que conheciam até então.

A guarda partilhada é o regime normalmente adotado em casos de separação, ou divórcio em Portugal. De acordo com a lei, ambos os progenitores têm responsabilidade igual pelos filhos. Somente em situações excecionais é permitido que a guarda seja exercida exclusivamente por um dos pais. Isso ocorre em casos de risco para o bem-estar da criança, como em situações de violência doméstica ou abuso sexual. A decisão de conceder a guarda a apenas um dos pais é tomada pelo tribunal.

É importante diferenciar a “guarda dos filhos” da “residência alternada”. Enquanto a guarda partilhada diz respeito à continuação do exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores após a separação, a residência alternada envolve os filhos habitando com ambos os pais. Essa prática tem ganho expressão em Portugal e oferece a oportunidade de os filhos passarem períodos regulares com cada um dos pais, proporcionando-lhes a hipótese de manterem uma maior ligação com ambos.

No caso de separação de um casal com filhos, pode ser necessária a regulamentação das responsabilidades parentais. Isso inclui aspetos como o regime de guarda (partilhada ou exclusiva) e a residência dos filhos. Quando se opta pela guarda partilhada, os pais podem escolher a residência alternada, permitindo que os filhos vivam com ambos, em momentos diferentes.

É recomendável procurar um advogado para tratar da regulação da guarda partilhada. A regulação das responsabilidades parentais, incluindo a guarda partilhada, é um assunto legalmente complexo e sensível que envolve os direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos. Um advogado especializado em direito da família pode orientá-lo através do processo, fornecer aconselhamento jurídico e ajudar a negociar acordos que sejam do melhor interesse da criança.

A guarda partilhada baseia-se na corresponsabilidade legal de ambos os progenitores em relação aos filhos após a separação. Essa abordagem visa manter a autoridade parental partilhada, mesmo que os pais vivam separados. A decisão sobre qual regime adotar deve sempre considerar o bem-estar da criança como prioridade, levando em conta fatores como a capacidade dos pais de cooperar e a estabilidade emocional da criança.

Em resumo, a guarda partilhada em Portugal visa garantir que os filhos menores continuem a ter um relacionamento saudável com ambos os pais após a separação. É uma abordagem legalmente prevista que busca equilibrar o interesse das crianças com a realidade das famílias pós-divórcio. A regulamentação das responsabilidades parentais, o regime de guarda e a possibilidade de residência alternada são aspetos fundamentais nesse contexto, buscando sempre o melhor interesse da criança envolvida.

Procure um advogado com experiência em direito da família e regulação das responsabilidades parentais, com quem se sinta confortável e que seja um bom comunicador. A experiência do advogado ajudará a garantir que esteja bem informado sobre as opções disponíveis e as implicações legais de cada decisão.

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