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A partir de 4 de abril pode realizar atos notariais por videoconferência

A partir de 4 de abril pode realizar atos notariais por videoconferência

A pandemia de Covid-19 veio ajudar a democratizar os serviços à distância.

Na sequência disso, foi aprovado, a 30 de dezembro de 2021, o DL 126/2021, que prevê a realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

A partir do dia 4 de abril de 2022 poderá, devido a este regime, por exemplo, realizar procurações com termos de autenticação, reconhecer assinaturas, celebrar contratos de compra e vende de imóveis através de videoconferência. Já não tem de se descolar ao escritório de advogado ou ao cartório de notário.

As sessões de videoconferência decorrem na plataforma informática disponibilizada pelo Ministério da Justiça, em https://justica.gov.pt.

O acesso é feito entrando no sítio autenticacao.gov.pt, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.

A plataforma irá permitir submeter documentos, efetuar as sessões videoconferência, assinar eletronicamente os documentos entre outras facilidades.

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