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A sua empresa já criou o MENAC? Atenção às coimas, que podem ir até €44.891,81

A sua empresa já criou o MENAC? Atenção às coimas, que podem ir até €44.891,81

Foi publicado o regime legal que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, por intermédio do DL 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas e aprova o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC).

O regime geral da prevenção da corrupção é aplicável a empresas com 50 ou mais trabalhadores e, em resumo prevê o seguinte:

  1. Adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos:

    • um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);

    • um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.

  1. Designação de responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo.

  2. Elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo.

  3. Elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.

  4. Revisão do PPR a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade que justifique a revisão.

  5. Realização de programas de formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

  6. Implementação de mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo.

  7. Implementação de procedimentos e mecanismos internos de controlo que abranjam os principais riscos de corrupção identificados no PPR.

  8. Implementação de procedimentos de avaliação prévia do risco relativamente a terceiros que ajam em seu nome, a fornecedores e a clientes.

  9. Responsabilidade pelas contraordenações dos titulares do órgão de administração do responsável pelo cumprimento normativo, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização de áreas de atividade em que seja praticada alguma contraordenação, quando pratiquem os factos ou quando, conhecendo ou devendo conhecer a sua prática, não adotem as medidas adequadas para lhes pôr termo imediatamente.

  10. Punição das contraordenações com coimas que podem atingir o valor de € 44 891,81.

O diploma entra em vigor em 8 de junho de 2022, data em que todas estas medidas já deverão estar implementadas.

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