Os acionistas do Fortis, que na sequência da crise que afectou o grupo viram os seus investimentos perder todo o valor, têm até 31 de Dezembro para formalizarem o pedido que lhes permite receber mais cedo até 70% da indemnização a que têm direito.
Caso os investidores não avancem com o pedido de indemnização até ao final do ano, têm ainda a oportunidade de exigir este pagamento até 28 de Julho de 2019, informa a sociedade Candeias & Associados, responsável pelos processos de dezenas destes accionistas.
Têm direito a uma indemnização as pessoas singulares que possuem ou compraram ações do Fortis em qualquer altura entre 28 de fevereiro de 2007 e 14 de outubro de 2008. O valor a devolver aos acionistas oscilará entre os 0,15 euros a 1,07 euros por título, e terá em conta não só o período em que possuíram as ações mas também se estas foram detidas ou compradas durante esse período, e, finalmente, contemplarão eventuais custos com litígios relacionados com as mesmas.
Os montantes em causa vão ser repostos pela Ageas, na sequência de uma decisão do Tribunal de Amesterdão, anunciada em 2018. A Ageas, que depois da queda da Fortis adquiriu alguns activos e a actividade de seguros e banca do grupo, aceitou indemnizar os accionistas lesados, tendo reconhecido que tinha sido ocultada informação relevante ao mercado.
Em Portugal, a Fortis operava por intermédio da sua sucursal, Fortis Bank, e da Fortis Lease Portugal. O grupo Fortis era ainda parceiro do BCP, na área dos seguros, com o controlo da holding sob a qual se encontravam as sociedades Ocidental Vida, Ocidental Seguros, Pensões Gerês e Médis. Vários portugueses eram accionistas da Fortis, nomeadamente, aqueles com residência no Luxemburgo, Holanda, Bélgica e França, sendo que as acções do grupo estavam listadas nestes três primeiros países.
Fonte: Jornal de Negócios
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