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Tem ou teve ações da Portugal Telecom?

Agora já pode pedir uma indemnização pela queda das ações.

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O QUE SE PASSA?

Dezenas de milhar de acionistas da Portugal Telecom (PT), atualmente, Pharol, sofreram perdas consideráveis pela abrupta descida da cotação das ações PT, na sequência de vicissitudes que ocorreram desde inícios de 2014 e às quais foram completamente alheios.

Só para ter uma ideia da grandeza da queda, a cotação em Bolsa das ações PT estava, em 2013, em 3,50 euros por ação e, em meados de 2016, em 0,27 euros por ação. Uma perda de 3,23 euros por ação.

As vicissitudes que originaram esta queda resultaram da gestão dos administradores da Portugal Telecom, iniciadas com a integração na Oi e com as perdas de investimento no papel comercial do BES, entre outras situações.

De acordo com o Código de Valores Mobiliários, competia aos bancos onde o acionista tinha as ações custodiadas o dever de informar que vicissitudes eram essas na perspetiva do impacto na cotação das ações. Que se saiba, nenhum banco cumpriu esse dever de informação ao seu cliente.

O HISTÓRICO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA

Apesar de o Código de Valores Mobiliários ter essa norma os tribunais portugueses estavam pouco sensibilizados para a colocar em prática. Ora, no início de janeiro de 2019 tudo mudou. Os acionistas têm finalmente uma forte possibilidade de receberem uma indemnização pela abrupta descida de cotação das ações de que eram titulares.

Com efeito, o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 9 de janeiro, tomou uma decisão histórica ao reconhecer que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido.

Em concreto, o banco deveria ter informado o cliente que tinha ações PT das várias ocorrências que se repercutiram negativamente na cotação destes títulos. Ficando demonstrada a omissão do cumprimento deste dever junto do seu cliente o banco tem de assumir os danos daí resultantes.

QUEM TEM DIREITO A UMA INDEMNIZAÇÃO?

Têm direito a uma indemnização os acionistas PT que eram titulares de ações PT em inícios de 2014 e que demonstrem que não foram informados das várias vicissitudes que ocorreram com aquela empresa ao longo dos seus últimos anos, isto é, pelo menos, desde inícios de 2014.

QUAL O VALOR DA INDEMNIZAÇÃO?

De acordo com uma ponderação média de cotação, o valor da indemnização por ação é de 3,23 euros. No entanto, esta indemnização depende:
i) do período em que possuíram essas ações;
ii) se essas ações foram detidas ou compradas durante esse período;
iii) se foram vendidas, quando e qual o preço.

Por exemplo, se é titular ou foi de 5.000 ações da PT, atualmente PHAROL, adquiridas em 2013, e que vendeu em junho de 2016, tem direito a 16.150 euros de indemnização.

ATÉ QUANDO POSSO PEDIR A MINHA INDEMNIZAÇÃO?

É importante que o seu nome conste o mais rapidamente possível na lista de credores que irão exigir o pagamento da indemnização aos bancos.

COMO O PODEMOS AJUDAR

A Candeias & Associados irá prestar serviços jurídicos de modo a que lhe seja paga a indemnização a que tem direito.
A prestação dos serviços inclui:
i) Representação nas negociações extrajudiciais junto do banco custodiante;
ii) Representação junto da CMVM e do Governo;
iii) Todas as atividades relacionadas com ação judicial que irá decorrer em Tribunal.
Além disto, terá acesso online ao seu processo, para monitorar a atividade que será desenvolvida.

A Candeias & Associados tem uma profunda experiência em recuperar indemnizações a favor dos lesados da PT, do BES e do BANIF. Quanto aos lesados da PT, a Candeias & Associados processou e tratou com êxito a recuperação extrajudicial de cerca de 24 milhões de euros. Atualmente, representa centenas de lesados PT nos tribunais portugueses, com créditos de cerca de 9,8 milhões de euros.

Toda a experiência que tem recolhido permite-lhe apresentar as melhores soluções aos acionistas bem como utilizar os mais pertinentes e mais fortes argumentos para que a recuperação seja bem sucedida.

Quanto aos acionistas da PT, a Candeias & Associados irá envolver os bancos responsáveis bem como a CMVM e, ainda, os tribunais portugueses, se não for possível a recuperação dessa indemnização por via extrajudicial.

UM SERVIÇO JURÍDICO PARA SI ADEQUADO AO CASO

Considerando as particularidades relacionadas com a recuperação de indemnizações que podem atingir valores consideráveis bem como o tempo que o processo poderá demorar, a Candeias & Associados estabeleceu um serviço que vai ao encontro aos interesses dos acionistias, de modo a abranger o máximo número de lesados possível, já que a adesão de um considerável número pode ser um elemento muito relevante para que a recuperação tenha sucesso.

Se é trabalhador ou ex-trabalhador PT, o seu prazo de adesão com condições vantajosas termina no dia 31 de março.

Fale connosco para saber mais informações.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Para iniciarmos o seu processo preencha o nosso formulário de contacto. Será encaminhado para um questionário online. Antes de avançar, recolha as informações sobre as suas ações PT (por ex.: tendo junto de si o seu extrato bancário, ou acedendo ao seu homebanking).

Têm direito a indemnização os titulares ou ex-titulares de ações:

  • 1) emitidas pela Portugal Telecom, SGPS;

  • 2) detidas em outubro de 2013 ou adquiridas a partir de outubro de 2013;

  • 3) que foram vendidas a um preço inferior ao da aquisição, ou que, atualmente, ainda se encontrem na posse do seu titular.

A Candeias & Associados irá, inicialmente, envolver os bancos intermediários financeiros onde se encontravam custodiadas as ações, de modo a obter uma solução de compromisso tendo em vista o ressarcimento do acionista pela violação dos deveres de informação. Em simultâneo, serão efetuados os contactos necessários junto da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, de modo a que seja reconhecido o direito do acionista à indemnização. Será ainda aberto um processo de mediação, dependendo da evolução do caso. Por fim, e se estas diligências não surtirem efeito, será interposta uma ação judicial, que será individual (em nome de cada acionista) contra o banco intermediário. Os serviços aqui em causa ainda incluem os honorários relativos a recurso para o tribunal superior.

Conforme se referiu, não se conhecem casos de avisos formais dos bancos custodiantes informando os acionistas da PT das vicissitudes ocorridas entre 2013 e 2016, com impacto negativo nos resultados e solidez do produto adquirido. Ora, o acórdão do Tribunal da Relação reconhece que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente na cotação do produto financeiro em causa. Ficando demonstrado que o banco não prestou essas informações, então o acionista tem o direito a ser indemnizado do dano que suportou ou ainda suporta, que corresponde à diferença de valor de cotação do título.

A Candeias & Associados definiu um plano de honorários bastante flexível, adequado ao seu caso e deferido pelo período de tempo que se prevê. Em caso de ir para Tribunal então terá de suportar as custas judiciais. O valor das custas depende do valor da ação e do seu desenrolar.

ADESÃO