Tem até 1 de julho 2024 para escolher a opção de pagamento do 2.º Plano de Recuperação Judicial.
A Candeias & Associados – Sociedade de Advogados, tem uma equipa que acompanha desde 2016 a recuperação judicial da Oi. Com a aprovação do 2.º Plano de Recuperação Judicial, a 19 de abril, lançou um serviço dedicado aos lesados da PT que estavam no plano a 12 anos.
Foi aprovado o 2.º Plano de Recuperação Judicial do grupo Oi, que irá ter um profundo impacto para os lesados da PT que se encontravam na modalidade de pagamento a 12 anos.
Os lesados da PT que se encontravam na modalidade de pagamento a 12 anos já não irão receber a 1.ª tranche em agosto de 2024.
O 2.º Plano impôs novos planos de pagamento.
I. Os planos de pagamento
Dia 19 de abril, a Assembleia de Credores do Grupo Oi aprovou o 2.º Plano de Recuperação Judicial. O mais recente Plano, distingue três situações, de acordo com o montante do crédito que se detém:
- Créditos até USD 10.000,00, inclusive – podem optar por receber até 31 de dezembro de 2024, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.
- Créditos até USD 20.000,00, inclusive – podem optar por receber até 31 de dezembro de 2026, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.
- Créditos superiores a USD 20.000,00 – poderão optar por uma das modalidades de pagamento previstas (a grande diferença é entre os credores que estão dispostos a investir de novo na Oi e os que não têm essa disponibilidade). Se pretenderem investir de novo poderão começar a receber parte os seus créditos em 2028 e a outra parte em ações. Se não pretenderem investir mais na Oi, começam a receber em 2044 e com eventual termo em 2050. Neste caso, a Oi poderá exercer opção de pré-pagamento sobre estes 92%, por meio de pagamento de 10%, com juros capitalizados, desde que preenchidos certos pressupostos contratuais.
Por fim, existe a modalidade de pagamento geral, que tem uma carência até ao final de dezembro de 2048, sendo a primeira amortização e subsequentes 4 em parcelas anuais, iguais e sucessivas, até dezembro de 2052, sem incidência de juros, caso opte por receber o pagamento de seus respetivos créditos em Dólares ou em Euros (se optar por reais, será a Taxa Referencial (TR) anual no Brasil, e será paga com a última prestação). A Oi tem a opção de antecipar estes pagamentos através do pagamento de 15% do capital e juros capitalizados.
II. Como podemos ajudar?
A escolha para optar pelo pagamento pretendido decorre até às 17h00 – NYC – de 1 de julho.
Não deixe para o fim, pois são procedimentos demorados e complexos. Além de necessitar de obter documentação que depende de terceiros.
A Candeias & Associados tem uma equipa que acompanha desde 2016 a recuperação judicial da Oi.
Já acompanhámos centenas de lesados em todas as situações por que a Oi passou, nomeadamente, a votação, a escolha de modalidades de pagamento, a confirmação, a adesão tardia, entre outras.
Estamos agora, mais uma vez, preparados para o ajudar para aderir à modalidade de pagamento que escolha.
Pode ligar para o 211 455 415 ou enviar um email para ptoi@candeias.pt se pretender estar a par do que se passa ou se pretender os nossos serviços.
Alertamos que com o aproximar do termo do prazo, podermos deixar de aceitar novos clientes.
Pode consultar o Plano de Recuperação Judicial Consolidado da Oi S.A. devidamente atualizado aqui.
Nota Importante: Apesar do cuidado na elaboração das informações referidas, elas não têm caráter vinculativo, podem ser confusas e não estarem totalmente corretas, pelo que não excluem o dever de o interessado ler os detalhes dos planos de pagamento que se encontram referidos no 2.º plano de recuperação judicial da Oi.