Comissão Liquidatária BANIF – Reclamações de crédito – Impugnação da lista pelos lesados do BANIF

Se é titular de produtos financeiros emitidos pelo BANIF (ações ou obrigações) ou por empresas do grupo, esta informação é muito importante para si.

 

Se é titular de produtos financeiros emitidos pelo BANIF (ações ou obrigações) ou por empresas do grupo, como, por exemplo, Rentipar e Rentiglobo, esta informação é muito importante porque ela tem em conta a posição tomada pela Comissão Liquidatária do BANIF no processo de insolvência do BANIF, de 20 de janeiro de 2023, relacionada com as reclamações de créditos apresentadas pelos credores / lesados do BANIF.

A decisão da Comissão Liquidatária do BANIF

No dia 20 de janeiro de 2023, a Comissão Liquidatária remeteu as decisões relacionadas com as reclamações de créditos apresentadas pelos credores do Banif.

De acordo com as informações veiculadas pela comunicação social, das cerca de 8.000 reclamações, apenas 3.000 foram reconhecidas. E, destas 3.000, a larga maioria a Comissão Liquidatária qualificou-as como créditos subordinados.

Das cerca de 5.000 reclamações de créditos, tanto obrigacionistas como acionistas viram os seus créditos não reconhecidos.

Pela análise que efetuámos a mais de uma centena de decisões, a Comissão Liquidatária só considerou como reconhecidos os créditos que constassem do balanço do Banif. Desvalorizou completamente a documentação junta que demonstrava que os créditos existiam e existem.

Se é um credor que reclamou o seu crédito mas que a Comissão Liquidatária o não reconheceu, ou então, tendo-o reconhecido, o qualificou como subordinado, importa agora efetuar a impugnação judicial da lista de créditos.

A impugnação judicial da lista de créditos

A impugnação consiste num processo que corre no tribunal, e que vai ser decidido pelo Juiz. Isto significa que há garantias de independência e de imparcialidade.

Com o pedido de impugnação ocorrerá depois uma tentativa de conciliação com a Comissão Liquidatária, se o Juiz assim o determinar.

De seguida, se o litígio não ficar resolvido nesta tentativa de conciliação, ocorrerá um julgamento, onde será produzida a prova de modo a que o crédito seja reconhecido e qualificado como crédito comum ou, já estando reconhecido, que seja qualificado como crédito comum.

Como o Tribunal é um órgão independente, estamos convencidos que irá apreciar o caso de maneira favorável às pretensões dos credores, embora dependa muito da prova que se possa produzir.

Tome nota dos prazos, que são muito curtos, considerando a prova documental que tem de ser recolhida: o dia 13 de março é o último dia de apresentação das impugnações em tribunal.

A impugnação tem de ser obrigatoriamente elaborada por advogado.

Vantagens em apresentar uma impugnação

As esperanças dos credores em recuperar parte do investimento resultam de duas situações:

  • recuperação via Fundo de Recuperação de Crédito, que pensamos que será criado, segundo a comunicação social (com o BES a recuperação foi de 75% do investimento);
  • 12,5% do investimento, se se considerar que é esse o valor da massa insolvente para cada credor, se não tivesse ocorrido a Resolução;

Para que uma destas situações aconteça poderão exigir como requisito que o credor tenha impugnado a lista de créditos. Daí a importância crucial de ter de fazer a impugnação judicial.

A Candeias & Associados representa mais de uma centena de lesados do BANIF. Tem particular experiência em processos complexos, como o dos lesados da Portugal Telecom contra instituições financeiras bem como o dos lesados do BES.

Se pretender mais informações contacte-nos de imediato, para o endereço de e-mail banif@candeias.pt com os seus contactos ou ligando para 211 455 415.

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