Foi colocado em consulta pública um Projeto de Aviso que estabelece as regras para a atribuição de compensações aos credores do Banco Espírito Santo (BES), ao abrigo do princípio “No Creditor Worse Off” (NCWO). Trata-se de um desenvolvimento particularmente relevante para milhares de credores cujos créditos permaneceram na esfera do BES após a medida de resolução aplicada em agosto de 2014.
O que significa o princípio “No Creditor Worse Off”?
O princípio NCWO constitui uma garantia fundamental do regime europeu de resolução bancária: nenhum credor pode ficar em pior situação do que aquela em que ficaria caso o banco tivesse sido imediatamente liquidado, em vez de ser objeto de uma medida de resolução. Se se demonstrar que determinado credor sofreu um prejuízo superior ao que suportaria num cenário de liquidação, assiste-lhe o direito a uma compensação suportada pelo Fundo de Resolução.
Quem poderá beneficiar desta compensação?
De acordo com o projeto de aviso, poderão apresentar pedido de compensação os credores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- sejam titulares de créditos não subordinados sobre o BES;
- esses créditos tenham sido verificados e reconhecidos por sentença transitada em julgado no processo de liquidação do BES;
- o nível de recuperação efetiva obtido na liquidação seja inferior ao nível de recuperação estimado pela avaliação independente realizada pela Deloitte.
A avaliação independente concluiu, em termos estimados, que os credores privilegiados e garantidos recuperariam 100% dos seus créditos, os credores comuns cerca de 31,7%, e os credores subordinados 0%.
Pedido poderá ser apresentado antes do encerramento da liquidação
Uma das novidades mais relevantes consiste na possibilidade de os credores apresentarem o pedido antes do encerramento definitivo da liquidação do BES.
Contudo, esta solução implica, em regra, a cessão do crédito ao Fundo de Resolução, permitindo que o credor obtenha antecipadamente a compensação, sem necessidade de aguardar pelo termo do processo de insolvência. O aviso prevê ainda mecanismos específicos para situações em que existam ações judiciais pendentes suscetíveis de alterar a titularidade ou a responsabilidade pelos créditos.
Procedimento integralmente regulamentado
O projeto estabelece um procedimento bastante detalhado, definindo:
- os documentos que deverão acompanhar o pedido;
- as regras de comprovação da titularidade do crédito;
- os critérios de cálculo da compensação;
- os prazos de apreciação e pagamento;
- as situações de indeferimento;
- os mecanismos de restituição da compensação caso ocorram alterações relevantes decorrentes de decisões judiciais futuras.
Prevê-se igualmente que todo o procedimento seja tramitado através de uma plataforma eletrónica do Fundo de Resolução, permitindo uma gestão uniforme dos pedidos.
A importância de uma análise jurídica individual
Apesar de representar um passo importante na concretização do princípio NCWO, nem todos os antigos credores do BES terão automaticamente direito à compensação. A verificação dos pressupostos legais exige uma análise cuidada da natureza do crédito, da respetiva graduação no processo de liquidação, das decisões judiciais já proferidas e da eventual existência de processos paralelos relacionados com os mesmos direitos de crédito.
Na Candeias Advogados acompanhamos diversos investidores e credores em litígios relacionados com a resolução do BES e do Novo Banco, prestando assessoria jurídica na análise da elegibilidade para esta compensação, na preparação dos pedidos e na defesa dos direitos dos clientes perante o Fundo de Resolução, o Banco de Portugal e os tribunais.
Caso seja credor do BES ou pretenda saber se poderá beneficiar deste novo mecanismo de compensação, contacte a nossa equipa para uma avaliação jurídica personalizada.

