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Eventuais problemas de saúde provocados pelos ventiladores Philips utilizados para a apneia do sono

Eventuais problemas de saúde provocados pelos ventiladores Philips utilizados para a apneia do sono

Eventuais problemas de saúde provocados pelos ventiladores Philips

utilizados para a apneia do sono ou insuficiência respiratória crónica.

Alerta na utilização destes aparelhos e informações de como deve proceder.

Saiba também que pode exercer os seus direitos de indemnização.

Por questões de segurança, saúde pública e salvaguarda dos direitos dos doentes, importa divulgar a seguinte informação, na medida em que a utilização dos aparelhos em causa podem provocar, no limite, lesões pulmonares e cancro.

Confirme se utiliza ou se alguns familiares ou seus conhecidos utilizam determinado modelo Philips de suporte respiratório, para a apneia do sono ou insuficiência respiratória crónica (ventiladores e dispositivos de pressão positiva nas vias aéreas (PAP).

O que se passa?

A Philips Respironics divulgou em junho de 2021, junto da Infarmed, um aviso de segurança para a necessidade de substituição e/ou reparação de alguns modelos de ventiladores domiciliários utilizados por doentes com apneia do sono ou insuficiência respiratória crónica com necessidade de suporte ventilatório.

Quais os aparelhos/modelos abrangidos?

Os aparelhos abrangidos são os seguintes modelos, fabricados antes de 26 de abril de 2021:

Ventilador continuo, suporte ventilatório mínimo | E30

uso em unidade de saúde

Ventilador continuo | Trilogy 100 | Trilogy 200

Ventilador continuo, suporte ventilatório mínimo | A-Series BiPAP Hybrid A30 | A-Series BiPAP V30 Auto

uso em unidade de saúde

Ventilador continuo, sem suporte de vida | A-Series BiPAP A40 | A-Series BiPAP A30

Ventilador continuo, sem suporte de vida

DreamStation ASV

DreamStation ST, AVAPS

SystemOne ASV4

C-Series ASV

C-Series S/T and AVAPS

OmniLab Advanced+

Ventilador não continuo

SystemOne (Q-Series)

DreamStation

DreamStation GO

Dorma 400

Dorma 500

REMstar SE Auto

O que origina este problema?

O problema de segurança resulta de a espuma de poliuretano à base de poliéster se poder degradar em partículas e compostos orgânicos voláteis, com consequente entrada no circuito aéreo do dispositivo. Estes componentes de degradação de espuma sendo inalados pelos utilizadores acarretam riscos potenciais para a sua saúde.

O manual do utilizador destes modelos não faz qualquer referência a estes potenciais perigos.

Sintomas?

Os sintomas de saúde resultantes da utilização destes aparelhos, a curto e a longo prazo, são:

  • Irritação (pele, olhos e trato respiratório)

  • Resposta inflamatória

  • Dores de cabeça / tonturas

  • Asma

  • Problemas respiratórios

Consequências para a saúde?

Os riscos para a saúde podem ser:

  • Efeitos adversos noutros órgãos (por exemplo rins e fígado)

  • Risco cancerígeno

  • Risco tóxico

  • Hipersensibilidade náuseas / vómitos

  • Problemas respiratórios

  • Inflamação

  • Dores de cabeça

  • Irritação (pele, olhos e trato respiratório)

O que deve fazer?

Para a eventualidade de utilizar o referido aparelho alerta-se que deve de imediata entrar em contacto com o seu prestador de cuidados respiratórios domiciliários e informá-lo desta situação, nomeadamente, da circular informativa conjunta n.º 10/CD/550.20.001, de 22/07/2021, bem como da circular informativa conjunta n.º 15/CD/550.20.001, de 06/11/2021. Também deve de imediato entrar em contacto com o seu médico, para receber as adequadas instruções.

Quais os seus direitos?

Se utiliza este aparelho e tem algum dos sintomas referidos, a lei faculta-lhe a possibilidade de receber uma indemnização junto da entidade responsável.

Para o efeito, é necessário demonstrar um conjunto de requisitos gerais, relacionados com a responsabilidade civil extracontratual (facto, ilicitude, a culpa o nexo de causalidade e o dano).

Em concreto, a fundamentação poderá verificar-se por:

· Defeito do modelo ­— o modelo é fabricado de acordo com as especificações previstas, mas o próprio modelo é ineficaz ou inseguro;

· Defeito de fabricação — Quando um dispositivo médico é projetado com segurança, mas apresenta um defeito no processo de fabricação, tornando-o perigoso ou inseguro;

· Falho de aviso — quando o fabricante do dispositivo médico deixa de alertar o público sobre os riscos ou de fornecer instruções adequadas sobre o uso do dispositivo médico, tornando-o inseguro ou perigoso.

Quanto ao valor da indemnização, tudo depende da sua situação concreta, nomeadamente, a gravidada dos sintomas que o referido aparelho lhe provocou e as respetivas sequelas (o caso das despesas médicas, dor, danos emergentes e lucros cessantes).

Genericamente, a indemnização devida é relativa a:

· Gastos médicos passados ​​e futuros para tratar seus ferimentos.

· Dor e sofrimento passados ​​e futuros que resultam de seus ferimentos, tanto do ponto de vista físico quanto mental.

· perda de salário, se houver.

· Outras perdas económicas experimentadas por causa dos seus ferimentos.

· Outros danos emergentes e lucros cessantes.

No limite, no caso de morte, a indemnização consistirá na reparação do direito à vida (50.000 euros a 100.000 euros), dano moral próprio (entre 1.000 euros a 10.000 euros), danos patrimoniais dos herdeiros (entre 30.000 euros a 50.000 euros) e dano patrimonial futuro (pode ser um valor substancial, que depende da idade, do rendimento, do tempo de vida profissional útil, entre outros fatores).

Este direito prescreve?

Tome nota que o direito a exigir uma indemnização prescreve 3 anos depois de ter tomado conhecimento do direito que lhe assiste. Como esta informação foi divulgada em setembro de 2021, o direito a indemnização prescreve em agosto de 2024.

Prevê-se que, em Portugal, cerca de 50.000 pessoas utilizem este tipo de aparelho.

A Philips provisionou 250 milhões de euros para cobrir riscos resultantes da utilização destes modelos.

Como o(a) podemos ajudar?

A Candeias & Associados encontra-se atualmente a representar vários doentes cujas patologias estão associadas à utilização dos modelos identificados.

A Candeias & Associados tem uma equipa de advogados preparada para o ajudar a exercer os seus direitos e a obter uma indemnização digna.

Solicite uma reunião connosco, para compreendermos melhor o seu problema e para saber se o podemos ajudar, ligando para 211 455 415 ou envie uma mensagem para geral@candeias.pt

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