Quando importa um carro usado, o comprador paga o Imposto Sobre Veículos (ISV). Este imposto tem uma componente cilindrada e uma componente ambiental. O valor que se paga depende da idade do carro. Quanto mais anos o carro tem menos imposto se paga.
No entanto, para a 'componente ambiente’ o Estado calculava o valor do imposto sem considerar a idade do veículo. Por causa disso, o imposto pago era sempre muito superior ao que na verdade era devido.
Esta situação ocorria desde 2017, quando se alterou o regime do ISV na Lei do Orçamento de Estado para 2017, o que levou a que se pagasse mais impostos quando se importa um carro do que quando se compra um nacional.
O Tribunal Arbitral Tributário proferiu recentemente uma decisão em que dá razão ao contribuinte, isto é, concluiu que o Estado cobrou o ISV num montante acima da lei. Isso permite agora que o comprador peça ao Estado que lhe seja devolvido parte do dinheiro que não deveria ter pago.
O argumento utilizado foi o de a legislação portuguesa não ser compatível com o artigo 110.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), na medida em que os veículos usados importados de outros Estados-membros são sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos no mercado português, porquanto a sua depreciação não é plenamente tida em conta.
A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
O Estado recorreu da decisão do Tribunal arbitral. No entanto, por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) foi decidido manter a decisão proferida. Portanto, as mais altas instâncias judiciais confirmaram que o contribuinte pagou ISV mais do que devia.
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