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Lista de credores do BANIF – Impugnação judicial – Prorrogação do prazo

Por despacho do tribunal, foi prorrogado o prazo de apresentação das impugnações da lista de credores do BANIF. Conheça as novidades do caso.

 

1. O que se passa?

Por despacho do tribunal, foi prorrogado o prazo de apresentação das impugnações da lista de credores do BANIF.

Assim, tem mais tempo para recolher a documentação necessária para que a impugnação seja por nós elaborada.

2. Quem tem de apresentar em tribunal a impugnação?

Se é um credor que reclamou o seu crédito mas que a Comissão Liquidatária o não reconheceu, ou então, tendo-o reconhecido, o qualificou como subordinado, importa agora efetuar a impugnação judicial da lista de créditos.

3. Quais as vantagens em impugnar a lista de créditos?

As esperanças dos credores em recuperar parte do investimento resultam de duas situações:

Para que uma destas situações aconteça poderão exigir como requisito que o credor tenha impugnado a lista de créditos. Daí a importância crucial de ter ser elaborada a impugnação judicial.

4. Os serviços que a Candeias & Associados presta?

Os serviços a prestar consistem na:

A impugnação tem de ser obrigatoriamente elaborada por advogado.

A Candeias & Associados tem estado envolvida desde o início no processo de liquidação do BANIF, representando mais de uma centena de lesados do BANIF na procura para recuperar o seu investimento. Tem particular experiência em processos complexos, como o dos lesados da Portugal Telecom contra instituições financeiras bem como o dos lesados do BES..

Se pretender mais informações contacte-nos de imediato, enviando e-mail para banif@candeias.pt com os seus contactos ou ligando para 211 455 415.

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