Mais-valias na venda de quinhões hereditários — Não está sujeito a imposto

A venda de bens herdados levanta frequentemente dúvidas quanto à sua tributação em sede de IRS, nomeadamente no que respeita à venda de quinhões hereditários — ou seja, da parte ideal que um herdeiro detém numa herança antes da partilha. Mas será que essa venda gera mais-valias tributáveis?

O que diz a lei?

Nos termos do artigo 10.º do Código do IRS, são tributadas como mais-valias: “As transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis”.

No entanto, quando um herdeiro vende o seu quinhão hereditário (isto é, o seu direito abstrato sobre a totalidade da herança ainda não partilhada), não está a transmitir um direito real sobre um bem imóvel específico, mas sim uma posição jurídica indivisa.

Qual a interpretação dominante?

Recentes decisões dos tribunais arbitrais (CAAD) vieram reforçar esta leitura. Estes entendem que:

  • A venda de um quinhão hereditário não é equiparada à venda de um imóvel;

  • O herdeiro não transmite um bem concreto, mas sim o seu direito de participar na futura partilha;

  • Logo, não se verifica o facto tributário previsto no artigo 10.º do CIRS, e não há lugar à tributação de mais-valias em IRS.

Por exemplo, uma decisão arbitral recente declarou expressamente que a alienação de um quinhão antes da partilha está isenta de IRS, por não corresponder a uma transmissão de direito real sobre imóvel.

E a Autoridade Tributária (AT), o que entende?

AT tem defendido uma interpretação contrária, considerando que o quinhão hereditário equivale a uma quota-parte dos imóveis, e que a sua venda deve ser tributada como se fosse uma mais-valia imobiliária.

Esta divergência tem gerado litígios, com os contribuintes a impugnarem judicialmente liquidações adicionais de IRS — muitas das quais têm sido anuladas pelos tribunais arbitrais.

Conclusão: 

  • A venda de quinhões hereditários antes da partilha não deve, em princípio, ser sujeita a IRS sobre mais-valias;

  • Ainda assim, a AT pode vir a tributar essa operação, sendo aconselhável obter assessoria fiscal antes de formalizar a venda;

  • Caso receba uma liquidação de IRS sobre a venda do quinhão, pode ter base legal para impugnar a decisão e solicitar a anulação do imposto.

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