A venda de bens herdados levanta frequentemente dúvidas quanto à sua tributação em sede de IRS, nomeadamente no que respeita à venda de quinhões hereditários — ou seja, da parte ideal que um herdeiro detém numa herança antes da partilha. Mas será que essa venda gera mais-valias tributáveis?
O que diz a lei?
Nos termos do artigo 10.º do Código do IRS, são tributadas como mais-valias: “As transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis”.
No entanto, quando um herdeiro vende o seu quinhão hereditário (isto é, o seu direito abstrato sobre a totalidade da herança ainda não partilhada), não está a transmitir um direito real sobre um bem imóvel específico, mas sim uma posição jurídica indivisa.
Qual a interpretação dominante?
Recentes decisões dos tribunais arbitrais (CAAD) vieram reforçar esta leitura. Estes entendem que:
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A venda de um quinhão hereditário não é equiparada à venda de um imóvel;
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O herdeiro não transmite um bem concreto, mas sim o seu direito de participar na futura partilha;
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Logo, não se verifica o facto tributário previsto no artigo 10.º do CIRS, e não há lugar à tributação de mais-valias em IRS.
Por exemplo, uma decisão arbitral recente declarou expressamente que a alienação de um quinhão antes da partilha está isenta de IRS, por não corresponder a uma transmissão de direito real sobre imóvel.
E a Autoridade Tributária (AT), o que entende?
A AT tem defendido uma interpretação contrária, considerando que o quinhão hereditário equivale a uma quota-parte dos imóveis, e que a sua venda deve ser tributada como se fosse uma mais-valia imobiliária.
Esta divergência tem gerado litígios, com os contribuintes a impugnarem judicialmente liquidações adicionais de IRS — muitas das quais têm sido anuladas pelos tribunais arbitrais.
Conclusão:
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A venda de quinhões hereditários antes da partilha não deve, em princípio, ser sujeita a IRS sobre mais-valias;
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Ainda assim, a AT pode vir a tributar essa operação, sendo aconselhável obter assessoria fiscal antes de formalizar a venda;
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Caso receba uma liquidação de IRS sobre a venda do quinhão, pode ter base legal para impugnar a decisão e solicitar a anulação do imposto.