É credor da PT Oi? Saiba o que deve fazer com a apresentação do 2.º plano de recuperação judicial da Oi.
I) O que se passa?
De acordo com o plano de recuperação judicial da Oi de 2017, os credores obrigacionistas portugueses tinham duas opções:
1) receber os seus créditos a partir de agosto de 2024, em tranche, durante os próximos seis anos, antecipadamente alvo de um corte de 50%, a que acresceriam juros à taxa legal de 6%;
2) ou receber o seus créditos de acordo com a modalidade de pagamento geral, que consistia em receber 100% do capital, cujo pagamento teria início a partir de 2038, em 5 tranches sucessivas anuais.
Existia, portanto, por parte dos credores que optaram pela opção 1), uma considerável expectativa de começarem a receber parte do seu crédito já em 2024.
Entretanto, conforme a Candeias & Associados divulgou, a 31 de janeiro de 2023 o Grupo Oi apresentou um novo pedido de proteção judicial urgente junto do Tribunal Judicial do Rio de Janeiro.
A 1 março 2023 o grupo Oi apresentou o 2.º pedido de recuperação judicial junto do Tribunal, que engloba a OI e a Portugal Telecom international Finance.
O 2.º plano de recuperação judicial foi apresentado pelo Grupo Oi junto do Tribunal a 19 de maio de 2023.
A 7 de dezembro a Kroll Agency & Trustee Services (anterior Lucid), definiu apenas um dia para os credores se oporem a este Plano.
Importa referir que a oposição a este plano significa que se prefere que o grupo Oi vá para a insolvência.
Também é relevante informar que esta oposição, nesta fase, tem apenas como consequência que seja convocada uma Assembleia Geral de Credores para que o plano seja aprovado ou não. Na prática, significaria que se nenhum credor deduzisse oposição a este plano, ele seria de imediato aprovado e já não seria necessário convocar a referida Assembleia Geral de Credores para que ele fosse votado.
É muito provável que algum credor tenha deduzido oposição ao plano. Portanto, o cenário mais provável é que nos próximos meses seja convocada uma Assembleia Geral de Credores para discutir e votar o plano de recuperação do Grupo Oi, tal como aconteceu em 2017.
II) O que consta no 2.º plano de recuperação judicial do Grupo Oi.
O 2.º plano de recuperação judicial abrange os obrigacionistas portugueses, porque estes estão incluídos nos designados credores Classe Quirografários — Classe III. Seja como for, desde maio de 2023 que a Candeias & Associados procurou confirmar esta conclusão junto do Grupo Oi. Apesar das várias insistências, até hoje ainda não obtivemos qualquer resposta.
As opções previstas são as seguintes:
1) receber 5.000 reais (932,41€ ao câmbio atual), de uma única vez e de forma imediata, renunciando automaticamente ao valor remanescente;
2) optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:
I. Reestruturação I
Aceitar efetuar um novo empréstimo ao Grupo Oi, este emitirá nova dívida até ao limite de 10,750 bilhões de reais (dívida roll-up), sendo destinado 6,250 bilhões de reais para pagamento imediato, pro rata, aos credores. Créditos remanescentes serão convertidos por 80% novo capital da Oi pro rata. A dívida roll-up terá as seguintes características: a) real ou dólar; b) o capital em dólares será pago na totalidade 4 anos em meio depois de emitida a dívida (2028/2029); c) vence juros de 5%, sendo pagos semestralmente, ou juros de 8,5%, sendo 0,5% pagos semestralmente e 8% capitalizados semestralmente e pagos aquando do capital (a Oi não divulgou a situação para euros).
O valor do crédito pro rata que vá além dos 10,750 bilhões de reais será utilizado para aumento de capital.
II. Reestruturação II
Reembolso do seu crédito da seguinte forma: a) real ou dólar; b) 30% do valor do crédito, será pago de uma única vez, a 10 anos (2038/2039), exceto se a Oi optar pela devolução antecipada; c) juros de acordo com a taxa anual de mercado (a Oi não divulgou a situação para euros); d) financiamento garantido pro rata por bens e ativos da Oi; e) 70% do crédito será para subscrição de ações em aumento de capital
III: Modalidade de pagamento geral
Condições idênticas às previstas no 1.º plano de recuperação judicial.
Período de carência do capital até 5 fevereiro 2038.
Amortização do capital em cinco parcelas anuais iguais e sucessivas.
Pagamento em euros, sem juros.
Opção de a Oi pagar antecipadamente 15% do valor do capital e juros capitalizados até à data de exercício da opção.
III) impacto do 2.º plano de recuperação judicial sobre os créditos dos obrigacionistas portugueses
O impacto do 2.º plano sobre os credores portugueses depende da escolha por estes efetuada em 2018.
1) credores que se encontram na modalidade de pagamento a 12 anos terão de optar pelos novos planos de pagamento.
2) credores que já se encontram na modalidade de pagamento geral não veem a suas condições de reembolso alteradas.
IV) O que devo fazer?
A Candeias & Associados acompanha os credores lesados da PT e da Oi desde 2016, tanto em Portugal como no Brasil, não só ao nível dos tribunais como também ao nível dos procedimentos que tiveram de ser adaptados.
Esta situação irá, naturalmente, evoluir nos próximos meses, nomeadamente ao nível do detalhe dos procedimentos que têm de ser adotados.
Além disso, importa também sublinhar que este plano de recuperação encontra-se dependente da sua aprovação, na Assembleia Geral de Credores que, com toda a probabilidade, se irá realizar.
A Candeias e Associados disponibiliza a todos os credores interessados um serviço de acompanhamento e assessoria jurídica. Esta solução tem em vista facultar mais tempo para o cliente e para nós tendo em vista a preparação dos procedimentos que serão implementados, de modo a evitar estrangulamentos de última hora. Devido a nossa experiência, estamos em condições dar as indicações adequadas para que possa recolher a documentação que pensamos ser a necessária. Também iremos facultar-lhe todo o acompanhamento para que possa submeter com sucesso junto da Oi a opção que escolher.
Se pretender aderir ao nosso serviço de acompanhamento e assessoria jurídica, deve ir à nossa página ’Subscrição’ e clicar no botão 3CA (fale connosco para saber quais os honorários para o seu caso concreto).
Tome nota que o número de interessados que poderemos acompanhar é limitado. Os serviços de assessoria serão prestados por ordem de adesão dos interessados.
23 de dezembro de 2023
NOTA IMPORTANTE: Apesar do cuidado na elaboração desta nota, as informações aqui referidas não têm caráter vinculativo, podem ser confusas e não estarem totalmente corretas, pelo que não excluem o dever de o interessado ler os detalhes dos planos de pagamento que se encontram referidos no 2.º plano de recuperação judicial da Oi e que pode visualizar aqui.