Oi encerra o processo de recuperação judicial

Encerrado o processo de recuperação judicial do Grupo Oi — a timeline.

 

Por sentença de 14 dezembro 2022, o Juiz da Sétima Vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu sentença dando por encerrado o processo de recuperação judicial da Oi.

O processo de recuperação judicial incidiu sobre o conglomerado económico denominado GRUPO OI, composto pelaOI S.A; TELEMAR NORTE LESTE S.A.; OI MÓVEL S.A.; COPART 4 PARTICIPAÇÕES S.A.; COPART 5 PARTICIPAÇÕES S.A.; PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V.; e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A.

O processo englobou mais de de 65.000 credores, com um passivo superior a R$ 65 bilhões, representando a maior recuperação judicial da América Latina em número de credores.

Os credores estrangeiros (bondholders) foram inicialmente representados pelos agentes fiduciários “The Bank of New York Mellon” e “Citicorp” (Trustee’s); e, após o reconhecimento pelo Tribunal do direito de petição e individualização de crédito, e de direito de voto em Assembleia Geral de Credores (AGC), centenas de credores bondholders vieram aos autos participar individualmente do presente processo de recuperação judicial.

O procedimento de individualização divulgado em edital publicado em 23/08/2017 permitiu que os credores bondholders exercessem individualmente os seus direitos, bem como que participassem do procedimento de mediação até R$ 50 mil reais (PAC – Programa de Acordo com Credores), destinado a todos os credores do Grupo Oi.

Em 19/12/2017 foi finalmente instalada e realizada a AGC. Subsequentemente, foi decidida a recuperação judicial ao Grupo Oi com homologação do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores, que passou a produzir os seus efeitos a partir de então, com o cumprimento das obrigações ali previstas, que foram fiscalizadas pelo Administrador Judicial.

Além da homologação do Plano de Recuperação Judicial, por decisão de 08/01/2018, também foram homologados os Planos de Composição na jurisdição holandesa, o que culminou com o encerramento da falência da Portugal Telecom International Finance BV e da Oi Brasil Holdings Coöperatief UAp

Na fase de cumprimento do Plano, foi prorrogado o prazo do exercício da escolha da opção de pagamento previsto na cláusula 4.3.3.1 do PRJ, em benefício dos credores bondholders..

Considerando a cláusula 7, Anexo 7.1 do Plano, foram realizadas significativas operações de reestruturação societária: a Telemar Norte Leste S.A foi incorporada pela Oi S.A., a Copart4 Participações S.A. foi incorporada pela Telemar Norte Leste S.A, a Copart5 Participações S.A. foi incorporada pela Oi S.A. e a Oi Móvel S.A. foi incorporada pela Oi S.A., conforme relatado pelo Administrador Judicial.

As Recuperandas requereram a prorrogação do período de supervisão judicial da recuperação, bem como a fixação do prazo de 180 dias para a apresentação de Aditamento ao Plano, com a realização de nova AGC, que se deu em 08/09/2020.

As recuperadas voltaram a pedir prorrogação do período de supervisão judicial para março de 2022.

Em cumprimento ao Aditamento ao Plano, foram publicados os editais de leilão, com a realização das audiências para alienação das UPI’s Data Center, Torres, Ativos Móveis e InfraCo, que contaram com a participação dos representantes do Administrador Judicial e Ministério Público, além dos advogados das Recuperandas e interessados. Os procedimentos para alienação dos ativos

seguiram a tramitação estabelecida no Aditamento ao Plano.

Posteriormente, as Recuperandas formularam novos pedidos para alienação da SPE Torres 2 e dos Ativos de TV, com vista a gerar a liquidez necessária para dar continuidade à sua recuperação.

Na audiência realizada em 22/08/2022, que contou com a participação dos representantes do Administrador Judicial e Ministério Público, além dos advogados das Recuperandas, foi homologada a venda do referido ativo, após se ter constatado a ausência de apresentação de propostas pelos demais habilitados, declarando vencedora a “NK 108’ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.”, que havia apresentado a proposta vinculante, ratificada naquela oportunidade, no valor de R$ 1.697.000.000,00.

Mais tarde, foi homologada a venda direta dos Ativos de TV, diante da existência de proposta apresentada pela Sky Serviços de Banda Larga LTDA., no valor de R$ 786.000.000,00.

Com a liquidez gerada, o Grupo Oi efetuou o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de R$ 4,6 bilhões – o maior credor individual; a quitação do empréstimo ponte da Móvel, no valor de R$ 2,4 bilhões; a aquisição, via oferta pública, de 98,71% das Notes com vencimento em 2026, no valor de R$ 4,4 bilhões; e o pagamento da debênture conversível da InfraCo, no valor de R$ 3,5 bilhões.

A decisão de encerramento do processo de recuperação judicial é neutral com relação às habilitações e às impugnações pendentes de julgamento, prosseguindo estas os seus tramites normais.

Quanto ao pagamento do crédito, este ocorrerá na forma ajustada no plano de recuperação judicial; se porventura não houver o pagamento espontâneo de acordo com o contido no PRJ, o credor poderá cobrar da devedora por meio de processo específico de execução no juízo comum ou mesmo requerer a falência da devedora nos termos da lei, uma vez que, superado o período de 02 anos da supervisão judicial, não há que se falar em conversão da recuperação em falência por descumprimento de obrigação incluída no plano.

A sentença de encerramento esgota a situação jurídica excecional que se criou em torno da sociedade empresária, voltando esta ao status quo que possuía antes do pedido de recuperação judicial, e a gozar na plenitude sua personalidade jurídica de direito.

Além disso, e durante mais 12 meses, o AJ deve manter-se em funções, para tramitar os milhares de processos que ainda se encontram pendentes contra o Grupo Oi.

Foi criada e constituído o Quadro Geral de Credores – ainda que de forma parcial. Ele deve-se em razão da premissa de que os antigos títulos de créditos passados aos credores não mais existem, na medida em que, por força da NOVAÇÃO LEGAL erigida do artigo 59 da Lei 11.101/2005, todos perderam sua força executiva, sendo substituídos por um “novo título executivo judicial”, assim conscrito na forma do § 1º do referido artigo, este agora representado pela decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial.

Denota daí a relevância da formação do Quadro Geral de Credores, no sentido de que é preciso consignar de forma expressa a “legitimidade/titularidade do credor” e a “quantificação do crédito” personificado, de modo que possa o credor reverberar a certeza, liquidez e exigibilidade do novo título executivo judicial a ele concedido, perante o devedor, a qualquer tempo.

É possível corrigir os erros materiais do QGC, por exemplo, relacionado com o nome do credor, número fiscal, valor ou classe do crédito. Para essa finalidade, ficará determinado que o Administrador Judicial disponibilize, em seu site, o formulário digital para que os credores possam solicitar a correção de erros estritamente materiais existentes do QGC.

Após o encerramento, a Oi informou que iniciou negociações com os seus credores, com auxílio de seus assessores financeiros da Moelis & Company, visando otimizar o seu perfil de endividamento e garantir, assim, o compromisso da Companhia em dar sequência à execução do seu Plano Estratégico e continuar a realizar todas as ações necessárias para restabelecer a sua sustentabilidade e viabilidade de longo prazo.

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