Milhares de acionistas do Banco Espírito Santo (BES) reclamaram os seus créditos junto da Comissão Liquidatária e foram integrados na lista dos credores não reconhecidos. Tomaram conhecimento dessa decisão em inícios de junho de 2019. Na prática, significa que viram os seus pedidos recusados por decisão da referida Comissão. Isto é, para a Comissão Liquidatária os seus créditos é como se não existissem.
Além dos acionistas do BES, também quem subscreveu obrigações ou outros títulos de empresas do grupo BES e reclamaram esses créditos viram os seus pedidos recusados pela Comissão Liquidatária.
A única alternativa para os credores que viram recusadas as suas reclamações é a de impugnarem no Tribunal a decisão da Comissão.
Foi estabelecido um prazo de 30 dias, com início a 2 de agosto e termo a 2 de setembro, para a apresentação dessa impugnação.
Se não efetuarem essa impugnação os créditos serão definitivamente perdidos, isto é, os credores não serão reembolsados do investimento que efetuaram, mesmo que parte dele.
De acordo com a lei das insolvências é possível ao acionista reclamar os seus créditos, porque ele é um credor da sociedade em liquidação, neste caso, do BES. É certo que a decisão da Comissão não foi nesse sentido mas, por causa disso, é que é muito importante que um Tribunal aprecie o seu pedido e aplique corretamente a lei.
Da mesma forma, se a sua reclamação foi recusada pela Comissão Liquidatária por outras razões importa analisar cuidadosamente quais os motivos de tal recusa e verificar se ela tem fundamento legal. Em muitas circunstâncias é possível que o Tribunal decida em sentido contrário, de modo a que o seu crédito seja efetivamente reconhecido.
O prazo termina a 2 de setembro de 2019. A impugnação tem necessariamente de ser apresentada no Tribunal e subscrita por advogado.
Este prazo é realmente muito curto, porque é natural que tenha de recolher alguma prova para demonstrar os seus créditos.
A Candeias & Associados irá elaborar a petição de impugnação da decisão da Comissão Liquidatária com o objetivo de os seus créditos serem efetivamente reconhecidos.
A prestação dos serviços inclui:
Elaboração das peças processuais;
Representação junto do Tribunal;
Todas as atividades relacionadas com a impugnação que irá decorrer em Tribunal.
Além disto, terá acesso online ao seu processo, para monitorizar a atividade que será desenvolvida.
A Candeias & Associados tem uma profunda experiência em recuperar indemnizações a favor dos lesados da PT, do BES e do BANIF. Quanto aos lesados da PT, a Candeias & Associados processou e tratou com êxito a recuperação extrajudicial de cerca de 24 milhões de euros. Atualmente, representa centenas de lesados PT nos tribunais portugueses, com créditos de cerca de 9,8 milhões de euros.
Toda a experiência que tem recolhido permite-lhe apresentar as melhores soluções aos credores do BES bem como utilizar os mais pertinentes e mais fortes argumentos para que a recuperação seja bem sucedida.
Ligue 211 455 415 ou envie um email para bes@candeias.pt para mais informações.
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