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Prazos suspensos a partir de 13 de março de 2020

Prazos suspensos a partir de 13 de março de 2020

Prazos suspensos a partir de 13 de março de 2020

O que se passa?

Devido à situação que o país atravessa, com a Lei 1-A/2020, de 19.03, foi decretada a suspensão de todos os prazos judiciais e administrativos pendentes!

Qual o impacto?

Esta lei tem um considerável impacto nos processos judiciais e administrativos pendentes, entre outros, porque tudo fica suspenso. Por exemplo, nos processos de cobrança de dívida, divórcios, execuções, arrendamento, laboral, tributário, criminal, contraordenacinal, entre outros.

Além disso, a lei refere ainda que ficam suspensas as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria.

Quanto aos contratos de arrendamento, fica suspensa i) a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio; ii) a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado

Quais os efeitos?

Esta é uma boa ou uma má lei. Depende da posição em que se encontra. Por exemplo, se é credor e tem uma ação judicial contra o devedor, isto irá atrasar o seu processo. Mas se for um inquilino que vai ser despejado por não pagar a renda então a lei já o favorece.

Quais são as exceções?

De acordo com a lei referida, nos processos urgentes, sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou videochamada.

A lei admite ainda que se realizem apenas presencialmente os atos e diligências urgentes em que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos, desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes.

Quando termina a suspensão?

Não está fixada uma data. A suspensão termina com a declaração do fim da situação excecional de prevenção que se vive.

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