Recupere o investimento em obrigações AT1 do Credit Suisse

Se é titular de obrigações AT1 emitidas pelo Credit Suisse ou por alguma empresa do grupo, esta informação é muito importante para si.

 

O que são obrigações Additional Tier 1 (AT1)

Basicamente, Additional Tier 1 (AT1) ou Contingent Convertibles (CoCos) – obrigações contingentes convertidas em capital – são títulos de dívida ou obrigações de elevada subordinação que podem ser abatidos e convertidos em capital caso o core capital de um banco fique abaixo de determinada percentagem. Na prática, são os credores detentores deste tipo de instrumentos financeiros a sofrer perdas.

Esses títulos são emitidos pelos bancos para aumentar seu capital e cumprir as exigências regulatórias estabelecidas pelos órgãos reguladores. As obrigações Additional Tier 1 são uma forma de dívida perpétua, o que significa que não têm uma data de vencimento definida, e pagam juros aos investidores. Esses títulos geralmente têm características únicas, como a capacidade de serem cancelados pelo emissor em determinadas circunstâncias.

A decisão do banco central suiço, as obrigações AT1 e o Credit Suisse

O Banco Nacional Suíço, o UBS, o Credit Suisse o governo helénico e o regulador suíço (FINMA) decidiram dar prioridade aos acionistas do que aos obrigacionistas AT1.

Na prática, significa que as perdas financeiras do Credit Suisse foram suportadas à custas dos obrigacionistas AT1 e não dos acionistas. Portanto, os obrigacionistas AT1 não vão ter o reembolso dos seus investimentos nem poderão transacionar em mercado estas obrigações.

Esta decisão do Banco Nacional Suíço não respeitou a hierarquia de crédito, permitindo que os acionistas mantivessem os seus títulos.

Desta forma, 16 mil milhões de francos suíços de instrumentos AT1 serão amortizados para capitalizar o Credit Suisse.

Porque deve reagir judicialmente?

Se é obrigacionista AT1 não irá receber os valores que investiu.

A única maneira de recuperar o seu investimento é interpondo uma ação judicial junto dos bancos intermediários financeiros, alegando violação dos deveres de informação.

Com efeito, existem inúmeros acórdãos dos tribunais superiores portugueses que esclarecem que recai sobre o banco onde subscreveu as obrigações o dever de o informar, na altura em que a subscrição é realizada, das características deste tipo de obrigações, nomeadamente a de serem um produto com um risco maior do que o das obrigações subordinadas e de, por causa disso, serem dos primeiros produtos a sofrer perdas em caso de problemas com a entidade emitente, que neste caso era o Credit Suisse.

Deve contactar-nos mesmo tendo subscrito estas obrigações fora de Portugal.

A Candeias & Associados tem relevante experiência neste tipo de ações, tendo patrocinado mais de 200 contra os principais bancos portugueses em nome dos credores da Portugal Telecom, do BES e do Banif. Fale com o Dr Ricardo Marques Candeias, ligando para o 211 455 415, ou enviando um email para rmc@candeias.pt.

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