O DL 89/2017, de 21 de agosto de 2017, veio exigir que as sociedades comerciais bem como as associações, cooperativas, fundações e sociedades civis, entre outras pessoas coletivas efetuem o Registo de Beneficiário Efectivo.
O Registo de Beneficiário Efectivo consiste na recolha de informações da pessoa ou pessoas singulares que, ainda de forma indireta, são os efetivos e reais proprietários ou controladores de sociedades comerciais ou das já referidas outras pessoas coletivas.
Este registo é obrigatório para todas as entidades referidas que:
i) foram constituídas em Portugal;
ii) que operem em Portugal.
A ausência deste registo tem importantes consequências:
i) impede que sejam distribuídos lucros aos sócios;
ii) não pode intervir em contratos que tenham imóveis por objeto;
iii) coima de 1.000 € a € 50.000 €.
O Registo de Beneficiário Efectivo pode ser efetuado por:
• gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital; • fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata; • advogados, autenticados com certificados digitais profissionais.
A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelo Instituto dos Registos e Notariado.
Para as pessoas colectivas já constituídas o registo tem de ser efetuado até 31 de outubro de 2019.
Nos outros casos, nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa coletiva. O Registo é gratuito se efetuado nestes períodos.O registo fora destes períodos terá um custo de 35 € de emolumentos.
A Candeias & Associados tem uma equipa apenas dedicada ao Registo de Beneficiário Efetivo.
Para o efeito, deverá contratar a Candeias & Associados, fornecer a informação solicitada, e proceder ao pagamento dos honorários respetivos, a partir de 119 €
Ligue para o 211 455 415 para obter esclarecimentos complementares ou então envie-nos um email para geral@candeias.pt.