O representante fiscal é a pessoa que, em Portugal, é o procurador do contribuinte que tem domicilio no estrangeiro e que obtém, em Portugal, rendimentos sujeitos a IRS.
No fundo, o representante fiscal é a pessoa que faz a ligação entre o contribuinte e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tratando das questões fiscais em Portugal.
Daí que é o representante fiscal que exerce, em nome do contribuinte, os meios de garantia legalmente definidos na lei fiscal, como por exemplo, as reclamações, as impugnações e ainda os recursos das decisões tomadas pela AT. Além disso, ainda é ele que cumpre os deveres tributários acessórios que recaem sobre o contribuinte (o caso da entrega da declaração do IRS - M3, tratar dos documentos das despesas e das receitas, etc.).
1 - não tenha domicílio fiscal em Portugal nem na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein),
2 - não preencha os pressupostos legais para ter o estatuto fiscal de residente,
3 - não seja sujeito passivo do imposto, à luz do estatuído no n.º 3 do artigo 18.º da LGT
4 - não se encontre sujeito ao cumprimento de obrigações nem pretenda exercer quaisquer direitos junto da administração tributária.
Significa isto que no ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal.
Esta nomeação já passa a ser obrigatória quando, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, o contribuinte “vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária”. Isso ocorre, nomeadamente, quando passa a ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português, quando celebra um contrato de trabalho em território português ou exerce uma atividade por conta própria em território português.
Tome nota que a falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, bem como a designação que omita a aceitação expressa pelo representante, é punível com coima dentre 75 a 7.500 euros.
A Candeias & Associados tem ao seu dispor o serviço de representação fiscal.
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