Se tem um contrato de trabalho a termo com a mesma entidade pública para além de três anos e duas renovações saiba o que deve fazer para que ele seja convertido num contrato de trabalho sem termo, para ficar 'efetivo'.
Quando se tem um emprego público, apesar de um contrato de trabalho a termo se mantiver além de três anos e de duas renovações, ele não é convertido em contrato de trabalho sem termo. Isto é, o funcionário público continua com vínculo precário com a entidade patronal. Isso resulta da lei e da interpretação que os tribunais faziam até há muito pouco tempo. Consideravam que o contrato de trabalho a termo não se convertia em momento algum em contrato por tempo indeterminado. No limite, ele é considerado nulo e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes dessa entidade pública. Ora, tudo mudou com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de setembro de 2022.
Este acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio decidir pela primeira vez de uma forma completamente distinta daquela que até essa altura era o entendimento unânime.
O Supremo deu razão a uma funcionária que trabalhou ao longo de 13 anos com sucessivos contratos a termo para a mesma entidade pública. O acórdão entendeu que este contrato de trabalho a termo deve ser qualificado como contrato de trabalho por tempo indeterminado. Na prática, esta decisão fez com que a funcionária deixasse de estar dependente do prazo previsto no contrato para passar a integrar os quadros da entidade pública.
Os conselheiros do STA entenderam que se deve considerar uma diretiva que diz que os Estados membros devem definir limites às renovações dos contratos a termo e estabelecer em que condições se devem transformar em contrato sem termo; e, por outro lado, um artigo da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública em condições de igualdade, por regra através de concurso.
Depois de ter consultado o Tribunal de Justiça da União Europeia, o STA veio considerar que não existem na lei portuguesa medidas efetivas para prevenir os abusos decorrentes da ausência de um mecanismo que permita transformar os contratos de trabalho a termo em contrato sem termo, tal como acontece nos contratos sujeitos ao regime do direito privado. O STA conclui que não existe efetivamente mecanismos que impeçam esses abusos. Considera também que quer a nulidade do contrato quer o regime de responsabilidade financeira protegem o empregador público mas não o trabalhador.
Esta decisão origina no ordenamento jurídico português importantes consequências. De ora em diante, qualquer funcionário público com um contrato de trabalho a prazo ou a termo, que já se prolonga por mais de três anos e de duas renovações, poderá exigir a essa entidade pública que converte o seu contrato para por tempo indeterminado, isto é, que passe para os quadros da entidade.
Na prática, o funcionário deve enviar uma comunicação a entidade pública solicitando a entrada nos quadros do pessoal. Se esta responder negativamente, deve então exigir isso num tribunal.
A Candeias & Associados está disponível para assessorar funcionários públicos que queiram fazer parte dos quadros das entidades para as quais prestam serviços.
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