De acordo com as informações da OI, foi aberto o procedimento de adesão à modalidade de pagamento geral para os obrigacionistas com os títulos com o ISIN PTPTCYOM008.
Desta forma, sendo titular de obrigações com o ISIN referido, e tendo sido elas canceladas a 14 de abril de 2022, deve ser efetuado o procedimento de adesão à modalidade de pagamento geral.
Chamamos a atenção que se esta adesão não for feita irá perder o crédito que detém.
A modalidade de pagamento geral que, por razões macro-económicas, provavelmente é a melhor solução hoje em dia, consiste no seguinte:
(a) Valor Principal: O valor principal total dos Créditos a serem reestruturados nos termos desta Cláusula 4.3.6 estará limitado a R$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de Reais), subtraído o valor dos Créditos Concursais que forem reestruturados de outra forma nos termos deste Plano, em Reais ou convertidos para Reais conforme Taxa de Cambio Conversão.
(b) Carência: período de carência de amortização de principal de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da Homologação Judicial do Plano ou do Reconhecimento do Plano na Jurisdição do Credor, conforme aplicável.
(c) Parcelas: amortização do principal em 5 (cinco) parcelas anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no último Dia Útil do prazo de carência referido no item (a) desta Cláusula 4.3.6, e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes.
(d) Juros/atualização monetária:
a. TR ao ano, caso o titular de Créditos Quirografários opte por receber o pagamento de seus respectivos créditos em Reais (ou respectivos e eventuais saldos remanescentes); incidentes a partir da Homologação Judicial do Plano ou do Reconhecimento do Plano na Jurisdição do Credor, conforme aplicável, sendo que o valor total dos juros/atualização monetária acumulados no período será pago somente, e em conjunto, com a última parcela referida no item (c) desta Cláusula 4.3.6. No caso dos Credores Concursais direcionados para esta Cláusula 4.3.6, o pagamento de seus créditos serão realizados em suas moedas originais.
b. sem incidência de juros, caso o titular de Créditos Quirografários opte por receber o pagamento de seus respectivos créditos em Dólares Norte-Americanos ou em Euros (ou respectivos e eventuais saldos remanescentes);
(e) Opção de Pré-Pagamento: A Oi terá a opção de, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quitar antecipadamente os valores devidos na forma desta Cláusula 4.3.6, por meio do pagamento de 15% (quinze por cento) do valor do principal e juros capitalizados até a data de exercício da opção.
(f) Limite de Pagamentos: Caso o valor total dos Créditos Quirografários que forem reestruturados nos termos desta Cláusula 4.3.6 supere o valor estabelecido na Cláusula 4.3.6(a), cada Crédito Quirografário será reduzido proporcionalmente (pro rata) em relação aos Créditos Quirografários que fazem jus aos pagamentos previstos nesta Cláusula 4.3.6, de forma que o valor total a ser pago pelas RECUPERANDAS jamais excederá o limite estabelecido na Cláusula 4.3.6(a). O valor residual dos Créditos Quirografários que excederem o valor estabelecido na Cláusula 4.3.6(a) será considerado remido, nos termos do artigo 385 do Código Civil [Brasileiro]”.
A Candeias & Associados presta os serviços para que possa aderir à modalidade de pagamento geral. Se tiver interesse, iremos informá-lo dos documentos necessários, assessorá-lo no procedimento e submeter o seu pedido junto da Oi.
Os honorários são de 550 euros + IVA, o que perfaz um total de 676,50 euros, cujo pagamento deve ser efetuado para o IBAN PT50001000004717372000113, do BPI, em nome da CANDEIAS & ASS.
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