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Tribunal condena BPI por violar deveres de informação das obrigações da PT

Tribunal condena BPI por violar deveres de informação das obrigações da PT

O banco violou o dever de informação a que estava obrigado por via dos artigos 304.º e 312.º do código de Valores Mobiliários, escreve este sábado o Jornal Expresso.

O BPI vendeu obrigações da Portugal Telecom e posteriormente falhou ao não ter informado o seu cliente da possibilidade de - em Junho de 2015 - poder realizar um reembolso antecipado do seu investimento na sequência da transformação das obrigações da PT em obrigações da Oi, nem dos riscos das implicações que existiriam caso não o fizesse.

Tal como tinha já acontecido com a primeira instância, agora foi a vez do Tribunal da Relação de Lisboa vir confirmar que efetivamente o BPI falhou nos inerentes deveres de informação e que isso constitui uma ilicitude.

A notícia está no Jornal Expresso deste sábado, 16 de novembro, e em causa está a falha de informação para com o seu cliente ao qual vendeu obrigações da Portugal Telecom e em que posteriormente não informou o mesmo da possibilidade de poder realizar um reembolso antecipado.

Segundo o Tribunal da Relação de Lisboa, os intermediários financeiros "devem orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos clientes e da eficiência do mercado" e “prestar todas as informações necessárias ao cliente para que este possa tomar uma decisão esclarecida e fundamentada”.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa data de Outubro de 2019 e respeita a uma ação interposta por um cliente do BPI que subscreveu a 11 de julho de 2012, numa agência do BPI uma ordem de compra de obrigações emitidas pela Portugal Telecom, SGPS, no valor de 140.000 euros, por sugestão do gestor de conta.

Não foi facultado ao cliente informações adequadas sobre o risco associado à aplicação e, posteriormente, o banco não informou o seu cliente da possibilidade, em 2015, do reembolso antecipado dessas obrigações (antecipação da maturidade).

Verificou-se desta forma uma conduta negligente do Banco com omissão de prestação de informações essenciais, como seja a antecipação da maturidade e o prazo para o cliente optar pelo reembolso com juros (30/06/2015).

Caso não fora a omissão desta informação, o cliente teria optado pelo exercício de tal direito.

O Banco com esta omissão violou os artigos 304.º e 312.º do Codigo dos Valores Mobiliários, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa condenado o BPI a devolver ao seu cliente o valor investido, mais os juros vencidos.

Fonte: Jornal Expresso

O cliente em causa foi patrocinado pela Candeias & Associados e o processo seguiu junto de um Tribunal de Lisboa – poderá consultar a notícia aqui.

Para Ricardo Marques Candeias, advogado e managing partner da Candeias & Associados, “esta decisão vem demonstrar que os obrigacionistas da PT não foram totalmente esclarecidos dos riscos e dos direitos que tinham, o que justifica que podem pedir indemnizações aos bancos intermediários para recuperar o seu investimento.”

“Apesar de dezenas de investidores terem aderido aos planos de reembolso da Oi, há um considerável nível de incerteza, já que esses reembolsos foram definidos a 12 anos e a 25 anos. Por questões de cautela, vale sempre a pena acionar judicialmente os bancos."

A Candeias & Associados tem uma equipa dedicada apenas à defesa dos direitos dos acionistas e obrigacionistas da PT. Se possui ou já possuiu ações ou obrigações da PT, saiba se ainda pode fazer alguma coisa. Entre em contacto connosco por telefone para o 211 455 415 para obter esclarecimentos complementares ou envie-nos um email para pt@candeias.pt.

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