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Últimos desenvolvimentos do processo judicial dos lesados BES e PT contra Ricardo Salgado e outros

Últimos desenvolvimentos do processo judicial dos lesados BES e PT contra Ricardo Salgado e outros

Últimos desenvolvimentos do processo judicial dos lesados BES e PT contra Ricardo Salgado e outros.

Decorridos 15 meses desde que foi proferida a acusação, no passado dia 28 de outubro de 2021, foram os autos distribuídos como Instrução, encerrando-se, deste modo, a fase de Inquérito, que teve início no dia 12 de agosto de 2014.

Neste seguimento, em 8 de novembro de 2021, o Ministério Público e os advogados dos arguidos e assistentes, foram notificados do despacho judicial que designou o dia 12 de novembro de 2021, pelas 16:30 horas, para a realização de uma reunião no Tribunal Central de Instrução Criminal.

A referida reunião teve como foco essencial a gestão processual do processo, nomeadamente no que concerne à consulta do processo, à forma de comunicação e notificações entre o Tribunal e os restantes intervenientes processuais, que deverão realizar-se através de correio eletrónico, e ao agendamento das diligências de prova da Instrução, que se irão ter sempre lugar na última semana de cada mês, no período da tarde, pelas 14:00 horas, com início previsto apenas em janeiro de 2022.

Antecipadamente será proferido despacho de abertura de instrução, após a leitura da acusação e dos requerimentos de abertura de instrução – prazo de entrega que terminou no dia 6 de setembro de 2021.

No que toca à consulta do processo, a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal, como tribunal especializado e a sua absorção pelo Juízo de Instrução Criminal da Comarca de Lisboa, decorrente da alteração legislativa à Lei 62/2013, de 26 de agosto, e a consequente mudança de instalações – desconhecendo-se em concreto ainda quais serão - a meio do ano judicial, para além de provocar constrangimentos no funcionamento do Tribunal, impede, também, que se possa acomodar o processo e demais Apensos, por forma a que possa ser consultado, não só pelo Tribunal mas, também, pelos demais sujeitos processuais e pelos Jornalistas – a quem foi concedida a autorização da consulta, no tempo e modos a definir em cada caso concreto.

Assim sendo, o Tribunal aguarda determinações superiores, mais concretamente pelo Conselho Superior da Magistratura, para que o processo possa ser acomodado por forma a ser consultado pelo Juiz bem como pelos demais, bem como encontrado um espaço adequado à realização das diligências de instrução.

Contudo, para que exista algum andamento processual e seja possível a consulta dos requerimentos de abertura de instrução, o Tribunal requereu aos 17 arguidos e aos 6 assistentes que fizessem chegar os mesmos ao Tribunal via correio eletrónico.

Por fim, em relação ao prazo, previsível, de encerramento da fase de instrução – que, excetuando quando existem arguidos presos, é de 4 meses – o Tribunal fez questão de frisar que o presente processo é de excecional complexidade, traduzida não só pela sua dimensão mas, sobretudo, pela natureza da criminalidade imputada aos arguidos e às questões jurídicas suscitadas pelos requerentes de instrução.

Para que se tenha uma dimensão do presente processo ele tem:

· 767 volumes só entre autos principais, arrestos, incidentes de oposição e apensos bancários;

· 171 volumes dos autos principais, processados até à data da distribuição em 687398 folhas;

· Acusação com 3553 folhas, assinada por sete procuradores;

· 365 crimes imputados aos arguidos;

· 25 arguidos – 18 pessoas singulares e 7 pessoas coletivas;

· 105 assistentes constituídos até à data – encontrando-se ainda pendentes de decisão no Tribunal da Relação de Lisboa, diversos recursos, devido ao indeferimento, pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, da constituição como assistente;

· 220 alvos de interceções telefónicas;

· 58 apensos bancários – num total de 384 Volumes (em 11 caixas);

· 114 apensos de buscas – em 84 caixas;

· Apensos diversos – em 127 caixas;

· Equipamentos informáticos – em 14 caixas;

· Suporte informático que contém o armazenamento de dados com 4 terabytes de informação – para que se tenha uma ideia aproximada, em termos de dimensão física do processo, equivale a 6 vezes e meia a dimensão física do processo “Marquês”;

· 23 requerimentos de abertura de instrução, sendo 17 dos arguidos e 6 dos assistentes – num total de 4532 folhas (composto por 20 volumes).

· Cerca de mais de 250 testemunhas para serem ouvidas – sem contar com as inquirições de Arguidos e declarações de Assistentes e diversas Perícias requeridas.

Posto isto, o prazo fixado na lei para a conclusão da fase de instrução é, no caso concreto, impossível de alcançar, prevendo o Juiz titular, contudo, a realização do debate instrutório até julho, e consequente decisão instrutória.

Sendo assim, é permitido afirmar que estamos, seguramente, na presença do maior e mais complexo processo colocado perante a justiça criminal portuguesa.

Novamente, efetuando aqui uma comparação com o processo “Marquês”, neste foi-lhe automaticamente atribuída a exclusividade do processo pelo Conselho Superior da Magistratura, sem o ter de requerer. No presente processo isso ainda não sucedeu.

Ana Maria Neves

Advogada

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