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Mais-valias na venda de quinhões hereditários — Não está sujeito a imposto

A venda de bens herdados levanta frequentemente dúvidas quanto à sua tributação em sede de IRS, nomeadamente no que respeita à venda de quinhões hereditários — ou seja, da parte ideal que um herdeiro detém numa herança antes da partilha. Mas será que essa venda gera mais-valias tributáveis?

O que diz a lei?

Nos termos do artigo 10.º do Código do IRS, são tributadas como mais-valias: “As transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis”.

No entanto, quando um herdeiro vende o seu quinhão hereditário (isto é, o seu direito abstrato sobre a totalidade da herança ainda não partilhada), não está a transmitir um direito real sobre um bem imóvel específico, mas sim uma posição jurídica indivisa.

Qual a interpretação dominante?

Recentes decisões dos tribunais arbitrais (CAAD) vieram reforçar esta leitura. Estes entendem que:

Por exemplo, uma decisão arbitral recente declarou expressamente que a alienação de um quinhão antes da partilha está isenta de IRS, por não corresponder a uma transmissão de direito real sobre imóvel.

E a Autoridade Tributária (AT), o que entende?

AT tem defendido uma interpretação contrária, considerando que o quinhão hereditário equivale a uma quota-parte dos imóveis, e que a sua venda deve ser tributada como se fosse uma mais-valia imobiliária.

Esta divergência tem gerado litígios, com os contribuintes a impugnarem judicialmente liquidações adicionais de IRS — muitas das quais têm sido anuladas pelos tribunais arbitrais.

Conclusão: 

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