Os prejuízos e o direito a ser indemnizado na sequência do apagão

Os prejuízos e o direito a ser indemnizado na sequência do apagão

Na segunda-feira, 28 de abril de 2025, Portugal enfrentou um apagão elétrico de grandes proporções que afetou quase todo o território continental, deixando milhões de pessoas sem eletricidade durante várias horas.

O corte de energia teve início por volta das 11h30 e afetou também Espanha e partes de França. Serviços essenciais como hospitais, transportes públicos, telecomunicações e sistemas de pagamento eletrónico foram interrompidos. O Aeroporto de Lisboa suspendeu operações durante mais de nove horas, e o metro de Lisboa e Porto parou completamente.

As causas exatas ainda estão sob investigação. No entanto, o operador espanhol Red Eléctrica reportou uma perda súbita de 15 gigawatts de geração elétrica em apenas cinco segundos — cerca de 60% da procura nacional — o que provocou um colapso em cadeia na rede elétrica ibérica.

A REN (operadora portuguesa) sugeriu que oscilações anómalas nas linhas de alta tensão, possivelmente causadas por variações extremas de temperatura, podem ter contribuído para o incidente

O primeiro-ministro português, Luís Montenegro, afirmou que o problema teve origem fora de Portugal, provavelmente em Espanha, e descartou hipóteses como ciberataques ou fenómenos meteorológicos extremos

Em Portugal, o apagão espoletou enormes constrangimentos.
Hospitais: Vários suspenderam consultas e cirurgias programadas, operando com geradores de emergência .
Transportes: O metro de Lisboa e Porto parou, semáforos deixaram de funcionar, e houve congestionamentos nas principais cidades .
Aeroportos: O Aeroporto de Lisboa suspendeu operações durante mais de nove horas, e o metro de Lisboa e Porto parou completamente .
Telecomunicações: Redes móveis e internet sofreram falhas significativas.
Comércio: Supermercados, farmácias e lojas encerraram ou operaram com limitações.

Entretanto, o governo português solicitou à União Europeia uma auditoria urgente para apurar as causas do apagão e avaliar a resiliência das infraestruturas elétricas . Além disso, foi declarado estado de crise energética, e estão em curso planos para reforçar a capacidade de resposta a futuros incidentes, incluindo a expansão de centrais com capacidade de arranque autónomo.

A energia foi restabelecida de forma gradual ao longo do dia 28 de abril, com a maioria das zonas urbanas a recuperarem o fornecimento até ao final da noite. No entanto, persistem preocupações sobre a vulnerabilidade do sistema elétrico e a dependência energética de Portugal face a Espanha.

Em Portugal, tanto empresas como consumidores particulares têm direito a compensações por prejuízos causados por falhas no fornecimento de eletricidade, mas existem limites e condições específicas, especialmente quando se trata de apagões de grande escala ou originados fora da esfera de controlo da fornecedora nacional.

O regime geral de indemnização encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 29/2006 e no Decreto-Lei n.º 75/2012, que regulam o setor elétrico.

A REN (Rede Eléctrica Nacional) e os comercializadores têm responsabilidade objetiva pelo fornecimento contínuo e seguro de eletricidade.

O consumidor pode pedir indemnização por danos causados pela interrupção do serviço, desde que consiga provar: i) que a falha se deveu a culpa da empresa distribuidora ou transmissora; ii) que existiu dano direto e quantificável (ex.: avarias em equipamentos, perdas em stock refrigerado, perda de faturação documentada); iii) que existe um nexo de causalidade entre a falha e o dano.

Se a falha no fornecimento tiver origem fora da esfera da empresa portuguesa (como uma falha transfronteiriça na rede espanhola), a responsabilidade pode ser excluída. O regulador (ERSE) e os tribunais consideram situações como “força maior” (ex: catástrofes naturais ou falhas em sistemas estrangeiros) como não indemnizáveis, a menos que haja negligência comprovada.

Quanto à responsabilidade das entidades setoriais, o regime é o seguinte:

A REN e E-Redes (Distribuidora), têm obrigações de monitorização e garantia da estabilidade da rede. Além disso, estão sujeitas a mecanismos de compensação automática, em alguns casos (para interrupções superiores a determinados limites técnicos).

A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) pode determinar compensações automáticas se se provar falha de serviço acima dos limites permitidos por regulamento. Também tem um Provedor do Cliente que atua como intermediário entre consumidores e empresas.

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