Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro

Notificação Eletrónica das Pessoas Singulares e Coletivas

O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, tem como objetivo modernizar e digitalizar os procedimentos de citação e notificação no sistema jurídico português. Ele estabelece um regime de citação e notificação eletrónicasque afeta tanto as pessoas singulares quanto as pessoas coletivas. A iniciativa visa otimizar os processos judiciais, aumentar a eficiência e reduzir a burocracia, ao mesmo tempo que se alinha com as exigências da transformação digital e da modernização administrativa.

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º 87/2024

1.Citação e Notificação Eletrónica – Pessoas Coletivas

  • O decreto-lei determina que, em regra, a citação e a notificação das pessoas coletivas (empresas, associações, fundações, entre outras) sejam feitas por via eletrónica.
  • As pessoas coletivas devem designar um endereço de correio eletrónico para receber as notificações e citações, sendo que, caso não o façam, poderão ser notificadas por outros meios previstos, como a publicação em site institucional ou a notificação postal.
  • A citação e a notificação eletrónica têm caráter obrigatório para as pessoas coletivas, a não ser que haja alguma justificação específica que leve à exceção desta regra.

2.Citação e Notificação Eletrónica – Pessoas Singulares

  • A citação e a notificação de pessoas singulares (indivíduos) por via eletrónica também são permitidas, mas não são obrigatórias em todos os casos.
  • Pessoas singulares podem ser notificadas ou citadas por via eletrónica, desde que tenha sido consentido pelo destinatário ou quando este tenha expressamente indicado um meio eletrónico válido.
  • Quando a pessoa singular não tiver indicado um meio de citação eletrónica, a notificação será feita pelos meios tradicionais (por exemplo, correio postal).

Condições para a Citação Eletrónica

  • A citação eletrónica deverá ser realizada através de plataformas oficiais que garantem a segurança e rastreabilidade do ato.
  • As partes envolvidas devem ser informadas de que a citação ou notificação foi realizada, e o destinatário terá um prazo para tomar conhecimento da citação e se manifestar.
    O sistema de citação eletrónica permite que a parte notificada tenha acesso imediato ao conteúdo da citação ou da notificação, promovendo uma maior celeridade processual.

Consequências da Falta de Citação Eletrónica

Se o processo de citação eletrónica não for bem-sucedido, o processo de citação e notificação deve ser realizado por outros meios, como a notificação postal, ou publicação em órgão oficial ou site institucional.
A falta de cumprimento das obrigações de citação eletrónica por parte das pessoas coletivas pode ser considerada como não cumprimento de deveres administrativos ou processuais, podendo levar a implicações jurídicas, como o próprio atraso no processo ou até a ineficácia do ato de citação.

Regime de Validação e Certificação

A validação eletrónica da citação ou notificação será garantida por sistemas certificados, e todos os atos relacionados a essa citação terão um registo automático que permite verificar a sua autenticidade a data de recebimento.
O Decreto-Lei prevê também a criação de uma plataforma centralizada para gerir essas notificações e citações, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Objetivos e Vantagens

O principal objetivo do Decreto-Lei n.º 87/2024 é aumentar a eficiência administrativa e judicial, promovendo a transformação digital no sistema judicial.
A citação e notificação eletrónica permitem uma redução de custos, economia de tempo e diminuição do uso de papel, contribuindo para um processo judicial mais rápido e transparente.
A medida também visa acelerar os trâmites processuais e facilitar o acesso à justiça, especialmente para as empresas e outras pessoas coletivas que estão mais integradas ao meio digital.

Conclusão

O Decreto-Lei n.º 87/2024 de 7 de novembro estabelece um marco na digitalização da justiça em Portugal, regulamentando a citação e a notificação eletrónicas. Ele torna a citação de pessoas coletivas obrigatoriamente eletrónica, simplificando o processo e tornando-o mais rápido, seguro e eficiente.
A opção por notificação eletrónica também está disponível para pessoas singulares, desde que estas o consintam ou indiquem um meio eletrônico para tal.

Esta medida alinha Portugal com as tendências de modernização administrativa em vários países da União Europeia, além de proporcionar uma maior celeridade processual e maior acesso à justiça para todos os cidadãos e empresas.

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