Novo Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi aprovado e novas condições de reembolso para alguns dos lesados PT.
Conforme previsto, foi já na madrugada de 19 de abril que foi concluída a Assembleia de Credores do Grupo Oi, com a aprovação do 2.º Plano de Recuperação Judicial.
Se, para poucos, este Plano pode ser favorável, para a maioria não o é seguramente.
Este Plano procura salvar o Grupo Oi da insolvência através, nomeadamente, da i) reestruturação dos créditos; ii) alienação e operação de ativos; iii) captação de novos recursos.
A reestruturação dos créditos passa por novos planos de pagamento, que se aplicarão a todos os credores que se encontravam na modalidade de pagamento a 12 anos (créditos ex-bondholders — cls 4.2. e 4.2.11)
I. Os planos de pagamento
De acordo com o 2.º Plano, aprovado dia 19 de abril, hoje mesmo, importa distinguir três situações, de acordo com o montante do crédito que se detém:
- Créditos até USD 10.000,00, inclusive– podem optar por receber até 31 de dezembro de 2024, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.
- Créditos até USD 20.000,00, inclusive– podem optar por receber até 31 de dezembro de 2026, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.
- Créditos superiores a USD 20.000,00– poderão optar por uma das seguintes modalidades de pagamento (a grande diferença é entre os credores que estão dispostos a investir de novo na Oi e os que não têm essa disponibilidade):
Cls. 4.2.2 – Opção de Reestruturação I:
A opção I exige a participação num financiamento até ao valor de USD 655 milhões, em duas tranches, cujo reembolso é efetuado no final de dezembro de 2028, com juros capitalizados a 8,5%, garantidos por alguns bens e ativos da Oi, em ver reembolsado parte do valor investido e em passar a ser acionista (aumento de capital a participar com o remanescente do saldo). Neste caso, os seus créditos não sofrem perdas.
4.2.3 – Opção de Reestruturação II
Os credores verão reestruturados 8% dos seus créditos através de instrumento de dívida (dívida A&E reinstated), amortizado de uma vez no fim de 2044. Não haverá incidência de juros.
Haverá garantias, mas subordinadas aos créditos resultantes do novo financiamento (opção de reestruturação I).
O crédito remanescente (92%) será convertido em títulos de dívida participativa. A amortização será no final de dezembro de 2050 ou antecipadamente, de forma parcial, mediante distribuição de 50% do lucro líquido da Oi, desde que demais compromissos tenham sido pagos. Não haverá incidência de juros.
A Oi poderá exercer opção de pré-pagamento sobre estes 92%, por meio de pagamento de 10%, com juros capitalizados, desde que preenchidos certos pressupostos contratuais.
— Opção de Restruturação III,
Esta opção deixou de ser considerada no Plano aprovado a 19 de abril.
— Modalidade de pagamento geral
Carência até ao final de dezembro de 2048, sendo a primeira amortização e subsequentes 4 em parcelas anuais, iguais e sucessivas, até dezembro de 2052, sem incidência de juros, caso opte por receber o pagamento de seus respetivos créditos em Dólares ou em Euros (se optar por reais, será a Taxa Referencial (TR) anual no Brasil, e será paga com a última prestação).
A Oi tem a opção de antecipar estes pagamentos através do pagamento de 15% do capital e juros capitalizados.
II. Quando ocorrerá a escolha de opção de pagamento?
A escolha para optar pelo pagamento pretendido decorrerá no período de 30 dias a contar da data de homologação pelo Tribunal do acordo agora aprovado, sendo que este prazo pode ser prorrogado pela Oi.
Se pretender estar a par do que se passa, envie-nos um email para ptoi@candeias.pt
Esteja preparado também para ter à mão alguma documentação relacionada com o seu crédito.
Nota Importante: Apesar do cuidado na elaboração desta nota, as informações aqui referidas não têm caráter vinculativo, podem ser confusas e não estarem totalmente corretas, pelo que não excluem o dever de o interessado ler os detalhes dos planos de pagamento que se encontram referidos no 2.º plano de recuperação judicial da Oi.