Os mais importantes fabricantes de camiões foram condenados, a 19 de julho de 2016 e a 27 de setembro de 2017, pela Comissão Europeia (CE), a uma multa total de 3,807 mil milhões de euros por terem fixado, indevida e artificialmente, o preço de venda dos seus camiões médios (6 a 16 toneladas) e pesados (mais de 16 toneladas). Ao fazerem isso violaram o art. 101.º, do Tratado do Funcionamento da União Europeia, bem como o art. 53.º do Espaço Económico Europeu. Veja o resumo da decisão, aqui.
Na prática, significa que os compradores pagaram a mais pelos camiões que adquiriram.
Além de terem fixado preços acima do mercado, o cartel dos camiões consistiu também no adiamento da introdução das tecnologias de controlo de emissões exigidas pela regras europeias EURO. 3 a 6, bem como na transferência desses custos para os compradores.
Este cartel vigorou de 17 de janeiro de 1997 a 18 de janeiro de 2011, isto é, durante 14 anos.
Os fabricantes que participaram neste cartel foram:
Se entre 17 de janeiro de 1997 a 18 de janeiro de 2011 comprou ou contratualizou um leasing ou renting de um camião novo das marcas referidas e com um peso superior a 6 toneladas, poderá ter direito a uma indemnização por cada viatura adquirida. O valor médio de indemnização é de 10% a 25% do preço, isto é, de cerca de 10 mil euros por viatura.
Os lesados podem ainda reclamar juros a partir do dia em que a compra ocorreu. Mesmo as empresas com um número relativamente diminuto de camiões podem ter sofrido danos significativos e, como tal, têm direito a reclamar uma indemnização. Para muitas empresas, estas indemnizações poderão atingir as dezenas de milhares de euros.
Só em Portugal, no período entre 2000 e 2010, foram vendidos um total de 54.779 veículos pesados de mercadoria, dos quais 84% pertencem às marcas referidas.
Os pedidos de indemnização por danos resultantes da violação do direito da concorrência, nomeadamente de carteis ilegais, são muito complexos e exigem conhecimentos específicos em termos legais e económicos.
A Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, possui as soluções adequadas e as parcerias certas para cada etapa do processo de indemnização, negociando diretamente com o fabricante, e prestando acompanhamento até à sua resolução definitiva, através de:
Negociação extrajudicial, intervindo e representando os lesados junto dos fabricantes
Ação judicial, exercendo o patrocínio em processo judicial junto do tribunal competente.
Temos uma considerável experiência e o know-how adequado para este tipo de processos. Representamos, atualmente, cerca de 140 lesados da Portugal Telecom, nos tribunais. Além disso, patrocinamos dezenas de lesados do BES e centenas de lesados do BANIF para serem reembolsados dos investimentos que efetuaram.
A Candeias & Associados possui uma equipa com uma vasta experiência e know how dedicada a este processo, assegurando todo o acompanhamento até à sua conclusão.
Maximização da recuperação de danos mediante uma negociação em grupo;
Forte poder de negociação;
Acesso a dados e informações do mercado;
Considerável experiência em processos de lesados, como foi o caso do BES, do BANIF e da Portugal Telecom
Nenhum envolvimento direto em litígio contra os revendedores e fornecedores atuais;
Modelo de atribuição reconhecido sob Diretiva Europeia sobre ações antimonopólio.
Para iniciarmos o seu processo preencha o nosso formulário de contacto com os seus dados e os dados relativos à sua viatura ou frota. Junto com o formulário deverá enviar-nos:
Fatura(s) de compra (em estado novo) / Contrato(s) de renting/leasing;
Licença(s) do(s) Veículo(s) (Certificado de Matrícula, Livrete e Registo de Propriedade).
O pagamento da indemnização está dependente de diversos fatores, como a reação dos fabricantes ao pedido de indemnização, o tipo de resposta que irão apresentar, o tempo das negociações bem como a necessidade ou não de se ter de recorrer a tribunal.
Na verdade, a Candeias & Associados procurará, por meio de negociação extrajudicial junto das marcas fabricantes, encontrar uma solução mais justa para as partes envolvidas, por meio de um acordo coletivo. Por esta via o processo terá uma resolução mais rápida.
Na falta de acordo, a Candeias & Associados terá de recorrer à via judicial junto do tribunal competente para forçar os fabricantes a indemnizar as empresas lesadas. O processo poderá estender-se por um período de tempo que poderá ir até três anos.
O valor da indemnização será o que foi pago a mais pelo camião, pagamento esse que ocorreu entre 1997 a 2011. Este montante será variável de acordo com o preço da viatura, no momento do primeiro registo de matrícula. O valor médio de indemnização é de 10% a 25% do preço, isto é, de cerca de 10 mil euros por viatura.
Sabendo que, no período entre 2000 e 2010, foram vendidos em Portugal um total de 54.779 veículos pesados de mercadoria, 84% dos quais pertencentes às marcas sancionadas, estima-se que o valor de indemnização a empresas portuguesas se situe nos 547 milhões de euros.
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